Daqui a dez dias expira o prazo determinado pelo juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, para que a Prefeitura de Vitória da Conquista realizasse, em 180 dias, nova licitação para substituir a Viação Cidade Verde, que foi condenada a perder o lote 2 obtido em 2013 por meio da Concorrência Pública 004/2011 (transporte coletivo). O juiz acatou ação pública apresentada pelo então vereador Arlindo Rebouças e considerou lesiva ao Município a forma como se deram a escolha e a contratação da empresa.
Quase um mês depois, no dia 29 de junho, o prefeito Herzem Gusmão decidiu cumprir a decisão judicial e assinou decreto determinando ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) que desse início ao processo para a realização de nova licitação “que tenha como objeto o transporte coletivo de passageiros relativo às linhas do lote 02, da Concorrência Pública 04/2011, operada pela empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda, em cumprimento à sentença judicial, em anexo, nos autos da Ação Popular 0501761-94.2013.8.05.0274, pela qual ficou desconstituída a contratação por nulidade absoluta.”
Cidade Verde faz a parte dela, mas, apesar do bom serviço, ainda está ameaçada de perder as linhas
Ocorre, porém, que nos meses que se seguiram a administração municipal teve que rever a sua orientação para a questão e a licitação nem foi aberta. Uma das razões foi constatação de que sem a Cidade Verde a população ficaria sem transporte coletivo por ônibus, pois, na madrugada do dia 17 de julho, a outra empresa que operava na cidade, a Viação Vitória, ficou, praticamente impedida de continuar prestando o serviço, pois a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) lacrou 74 veículos da mesma por irregularidades e faltas de itens de segurança, proibindo-os de circular.
Com a ação, apenas cinco ônibus da Viação Vitória foram para as ruas, estabelecendo-se um caos que durou vários dias e só foi aliviado porque a prefeitura entrou em acordo com a Cidade Verde para a empresa assumir as linhas da Vitória, o que foi feito aos poucos e até hoje não se completou, estando o sistema operando abaixo da sua capacidade.
Pouco mais de um mês depois, em 28 de agosto, a prefeitura anunciou que o contrato com a Vitória fora cancelado e que todas as linhas da empresa seriam operadas pela Cidade Verde. Diante da situação de emergência, decretada pelo prefeito Herzem Gusmão, a Cidade Verde passou de empresa com os dias contados no município a salvadora da pátria e foi anunciado que em 15 dias ela estaria com 170 ônibus em Vitória da Conquista, cobrindo 100% das linhas. Mas, até agora, são apenas 126 ônibus, dos 46 relativos às linhas da Viação Vitória.
DEPENDE DO JUIZ
Sem ter como abrir mão da Cidade Verde, única empresa que aceitou operar em situação emergencial, substituindo a Vitória, por seis meses, a prefeitura vai depender da boa vontade da Justiça para continuar com o transporte coletivo funcionando, ainda que com apenas 79% dos ônibus inicialmente previstos pelo sistema municipal de transporte público. O BLOG obteve a informação de que o pedido a ser encaminhado ao juiz Ricardo Frederico Campos já estaria pronto na Procuradoria Geral do Município (PGM) e argumenta a imperiosa necessidade de manter o serviço funcionando para não prejudicar a população.
A justificativa para não ter dado encaminhamento à licitação deve ser a de que a administração se deparou com a questão mais grave de reajustar emergencialmente o sistema com a saída da Viação Vitória, que, apesar de prevista e ter se dado a partir de iniciativa da própria prefeitura, causou impacto excessivo e obrigou a administração a interromper o processo licitatório que já deveria estar sendo finalizado, mas que não foi além do decreto determinando suas etapas iniciais.
Tudo, agora, vai depender o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista. Sobre o assunto, o BLOG pesquisou no site Jusbrasil e encontrou a última decisão do magistrado relativa ao processo, datada de 13 de novembro. No resumo encontrado o juiz reitera que a sentença está mantida, apenas define o índice para atualização dos valores que a empresa e o ex-prefeito Guilherme Menezes foram condenados a pagar em razão do processo. “Assim, declaro, pois, a sentença, cujo parte dispositiva deve ser acrescida: ‘A atualização do valor da causa deve ser feita pelos índices do INPC, sendo o termo inicial dos juros moratórios a partir da citação do executado no processo de execução.’ No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. P.I.”
Quanto ao contrato de emergência, pode ocorrer um segundo problema para a administração municipal, caso a Justiça mantenha a exigência de cancelar o contrato com a Cidade Verde. Nesta hipotética situação, a empresa poderá ser proibida de operar, ser contratada pela administração pública, ficando, portanto, o contrato emergencial sob risco. A emergência, de qualquer forma, se encerra no final de fevereiro de 2019. Considerando que uma concorrência pública exige prazo mínimo de 45 dias da publicação à apresentação de propostas, a prefeitura precisará lançar a licitação logo no começo do ano.
É problema que não parece sem fim. E ainda tem as vans. Um calo que já virou joanete para o governo Herzem Gusmão, como previu o BLOG há dois anos (leia aqui), ou uma roça abacaxi, como atualizamos quando da assunção do secretário Ivan Cordeiro à titularidade da Semob (leia aqui). O que se sabe é que o prefeito Herzem Gusmão determinou a sua equipe a busca de respostas objetivas para que a população não volte a ser prejudicada pelo caos que enfrentou entre meados de julho o final de setembro no transporte públicoa
O contrato com a Cidade Verde foi assinado em 8 de outubro de 2013. Na ocasião assinada por Joaquim Constatino (então diretor da empresa) e com então prefeito Guilherme Menezes. informações do blog giorlando Lima
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