A prática constante de assédio moral na agência de Belo Campo levou à condenação do Banco do Brasil pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Depois de denúncia feita pelo SEEB/VCR, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma Ação Civil Pública com objetivo de conter os constantes constrangimentos, humilhações e pressões psicológicas feitos pela gerência geral aos bancários da unidade, inclusive sendo desqualificados e ridicularizados publicamente e obrigados a realizar vendas casadas de produtos aos clientes.
Além de garantir que sejam cumpridas medidas efetivas e necessárias para coibir qualquer prática de assédio moral, realizar periodicamente palestras de conscientização dos trabalhadores para a manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil pelo descumprimento de cada obrigação estipulada na sentença, o banco foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de algum programa social.
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