ANATEL: QUEBRA DE SIGILO Só COM MANDADO JUDICIAL

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou nesta sexta-feira (22) que qualquer quebra de sigilo continua a depender de mandado judicial, nos termos da Constituição Federal. A afirmação foi feita em uma nota de esclarecimento, após o PSDB protocolar uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir que o Ministério Público Federal apure os riscos do sistema de monitoramento de chamadas telefônicas fixas e móveis, adquirido pela agência. De acordo com o texto, as plataformas configuram um aplicativo (software) de leitura de informações brutas de tráfego de chamadas telefônicas das centrais das prestadoras. Os softwares serão instalados em computadores da agência para processamento de informações brutas em mídias recebidas das prestadoras. Ela explica ainda que essas informações brutas, numéricas e codificadas, não são relacionadas a dados cadastrais de usuários. Dessa forma, “não é possível saber, por essas informações das centrais, o nome do usuário que fez ou do usuário que recebeu a chamada”, diz a nota.