Trocar de plano de saúde ficará mais fácil ainda neste ano. É o que promete a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que colocou nesta quinta-feira (3) em consulta pública um texto que altera a norma da portabilidade de convênios médicos. Uma das principais mudanças será a extinção do período conhecido como “janela” para a troca de plano. Na regulamentação vigente, de 2009, os clientes podem migrar de operadora apenas no período de 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato. Com a nova regra, a troca poderá ser feita em qualquer momento do ano. “Observamos que alguns beneficiários perdiam o prazo da migração por não conseguir toda a documentação e outros nem sabiam quando era o aniversário do contrato. As novas regras facilitam a portabilidade e estimulam a concorrência no setor”, afirma Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS. Outra novidade é a possibilidade de migração de operadora para clientes de planos coletivos empresariais, que correspondem a 66% do mercado de convênios médicos no Brasil, o equivalente a mais de 31 milhões de pessoas. Hoje, um beneficiário que estava insatisfeito com o plano pago por sua empresa tinha de contratar uma nova operadora e cumprir todos os prazos de carência conforme o novo contrato. Com a nova norma, os clientes de planos empresariais poderão fazer a portabilidade para um plano individual, familiar ou coletivo por adesão sem cumprir prazos de carência já vencidos no contrato anterior. Outra mudança importante é a permissão para a troca de convênio com coberturas diferentes sem cumprimento de carência para todos os procedimentos. “Pela nova norma, o cliente cumprirá carência apenas para as coberturas não previstas no plano anterior”, explica Karla.
por Fabiana Cambricoli | Estadão Conteúdo
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