Artigo: PORQUE NÃO PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES! Por/ Mover

DA SÉRIE: ENSAIOS QUE NOS LEVAM A PENSAR

Subsérie: Estudos sócio/comportamentais das agressões sofridas pelas mulheres.

 

PORQUE NÃO PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES!

Amados conquistenses, nativos ou não!

Só resolvi postar este ensaio em um blog, decorridos 15 anos de sua feitura! Sendo que, em primeiro lugar, o dedico à todas as mulheres, (mães ou não), de minha amada terra de Vitória da Conquista, onde cheguei aos 5 anos de idade, aqui cresci, me fiz adolescente e me tornei adulto, sendo hoje um septuagenário, espero que estes escritos sirvam no mínimo como reflexão para algum machão embrutecido. Em segundo lugar, o dedico a um dos mais inteligentes, e mais ativo cidadão dessa terra: O cidadão de escol, batalhador incansável na defesa da vida, e dos direitos dos cidadãos, o presidente do MCMP. Meu corajoso amigo André Cairo.

 

A cópia de um longo e-mail:

 

Sobre uma dissertação não feita:

Cara e prezada amiga, não posso e não devo fazer a dissertação que me pediste sobre o assunto da violência praticada contra as criaturas mais doces e sublimes que o Criador pôs sobre a face da Terra, pois assim, eu estaria de forma subjetiva praticando uma violência contra tua pessoa na qualidade de mulher, este século que se inicia será o século da real libertação das mulheres e, tu fazendo tua própria dissertação estarás alcançando mais um degrau da tua verdadeira libertação do jugo masculino, tanto é que: nem cito o teu nome, isto ficará somente entre nós. Segue esta rápida pesquisa que fiz sobre o assunto para que melhor possais estudar sobre o tema e assim, fazerdes tua própria dissertação. Minha amiga! A “coisa” que mais proliferou na sociedade humana, foi a burrice, eu não posso crer que o homem não veja a ignomínia que está praticando contra a o único “Ser” responsável pela existência deste mesmo homem! Que é a mulher, salvo se houver algum homem que veio ao mundo, nascido de outro homem, que nesse caso não seria mais um homem, e sim uma mulher que foi um dia um homem que se transformou numa mulher! Portanto, de qualquer forma ele seria oriundo de uma mulher! Seja ele em sua origem, homem ou mulher. Qualquer organismo da subespécie “homo sapiens sapiens” que possuir um sistema reprodutivo funcionando, será obviamente, classificado como do gênero feminino. Dai! Deduz-se que um homem nunca vai dar à luz a um “Ser”! O resto é pura burrice! Os homens que praticam violência contra as mulheres, são no mínimo duas coisas! Burros e desinformados, com prevalência para a primeira. Segundo a paleoantropologia, a origem de nossa espécie, remonta a 4,5 milhões de anos, quando a espécie primata “Pithecanthropus anamensis” iniciou a adoção da postura bipedalista, até chegar ao homem moderno esta espécie “anamensis” passou por várias transformações, ou evoluções biomorfológicas, passando no mínimo pelo “Pithecanthropus afarensis” e pelo “homo erectus”, que existiu até 250 mil anos atrás, chegando até aos dias de hoje como a subespécie “homo sapiens sapiens”. Claro que o “masculino e o feminino” destas espécies percorreram este longo caminho juntas. Pois, se um dos componentes desaparecer, o outro tem morte súbita como espécie. Por isso, é que julgo uma extremada burrice agredir a matriz da espécie. E não há desculpa!  Claro que estou generalizando! Talvez os machos agressivos sejam somente seres embrutecidos, mesmo assim, não faz sentido ir contra o próprio “Ser” que o cria! Repito! Isto não faz sentido! Não importa se a mulher seja sua mãe ou não! Ela como matriz! Seria intocável sob qualquer condição! Parece que depois da emancipação da mulher, ela virou o motivo maior do ódio dos homens, Se eles querem lutar, que procurem países em guerra e váo para o front! O homem deve se convencer que nunca mais uma mulher será “como dantes”, sua propriedade. Talvez a ignorância da maioria deles, os leve a desconhecer as obras das (criadoras e mantenedoras), da espécie. E não é esta a primeira vez que chamo a atenção para estes fatos, e nesse caso seria pura desinformação, ou mesmo ausência de “finesse” e sutileza na percepção das coisas do existir:

 

Vejamos quais:

Naturalmente que sem o concurso constante no cuidado com a prole, por ambos os sexos, não haveria uma existência duradoura para qualquer animal da classe mammalia. O motivo é a natural fragilidade da descendência da espécie.  Esta fragilidade no entanto, não impediu a proliferação das espécies mamíferas, especialmente a nossa. Durante estes milhões de anos de duração da espécie.  As fêmeas tiveram um papel preponderante na perpetuação de sua própria espécie, o primeiro fato a ser observado é o cuidado com as crias, um fato natural em todos os mamíferos, mas, na espécie do “primata” que deu origem ao homem, as fêmeas das diversas espécies subsequentes fizeram coisas prodigiosas! Na espécie “homo sapiens”, as mulheres fizeram coisas mais que prodigiosas: 1º) Elas inventaram a família há 800 mil anos atrás. 2º Defenderam até a morte os filhos dos predadores na mãe África em tempos remotos, lembrando, que nas pequenas tribos primitivas, de caçadores/coletores os machos adultos saiam todos os dias para caçar e coletar alimentos, ficando nos acampamentos, as mulheres com filhos ainda pequenos e os anciãos, todos presas fáceis para os predadores. 3º) Recentemente, coisa de 10 mil anos atrás, as mulheres inventaram a lavoura, o que permitiu à espécie o sedentarismo e o consequente início do desenvolvimento da humanidade. 4º) E finalmente, muito recentemente, já no século XX, as mulheres depois de milhares de anos, conseguiram se ver livres do jugo dos homens. A lógica nos diz que: Em questões de direito! Não há diferenças entre um homem e uma mulher, as diferenças existentes são fisiológicas. Mesmo assim, ambos são responsáveis pela existência da espécie! Portanto, possuem indiscutivelmente, os mesmos direitos…

Atenciosamente um amigo que muito te quer bem, Movér.

 

(Que fique esclarecido desde já, que a amiga a que me refiro é um ser de ficção, que criei para dar suporte a descrição dos reais direitos das mulheres, até mesmo dos seus direitos subjetivos).

Eis a pesquisa:

  • A VIOLÊNCIA CONTRA AS PROCRIADORAS DA RAÇA HUMANA

Não se pode estudar nem abordar o assunto da violência contra a mulher, se se não se der um tratamento generalizado e de forma global a este assunto que afeta e é de interesse de todas as mulheres do planeta.

Eis de forma sucinta o que podemos expor;

 As Nações Unidas definem violência contra a mulher como:

“Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada”.

(Conselho Social e Econômico, Nações Unidas, 1992).

Violência contra a mulher é um sério problema de saúde pública, assim como uma violação dos direitos humanos. Existem 3 formas de violência: psicológica, física e abuso sexual. E todas essas formas de violência podem ter sérias implicações para a saúde sexual e reprodutiva da mulher. Violência contra a mulher também pode ser institucional, ou seja quando os serviços oferecidos por uma instituição e sistemas públicos são prestados em condições inadequadas resultando em danos físicos e psicológicos para a mulher (por exemplo: longas esperas para receber tratamento, intimidação, mal trato verbal, ameaças e falta de medicamentos).

2)  A violência e os direitos da mulher

Vários acordos internacionais manifestam claramente que a violência contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. Por exemplo:

  • Em 1979, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotaram a “Convenção de Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher”, conhecida como a Lei Internacional dos Direitos da Mulher. Essa convenção define o que se constitui discriminação contra a mulher e estabelece uma agenda de ações a fim de acabar com a discriminação.
  • Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a “Declaração da Eliminação da Violência contra a Mulher”, o primeiro documento internacional de direitos humanos focado exclusivamente na violência contra a mulher. Esse documento afirma que a violência contra a mulher viola e degrada os direitos humanos da mulher em seus aspectos fundamentais de liberdade.
  • Em 1995, a Plataforma por Ação de Beijing (Pequim) (da Quarta Conferência Mundial da Mulher) chama a atenção dos governos a “condenarem a violência contra a mulher e eliminarem alegações baseadas em tradições, costumes, e religião como forma de desculpas por se manterem afastados de suas obrigações com respeito a “Declaração da Eliminação da Violência contra a Mulher”.3) A violência contra as mulheres é o tipo mais generalizado de abuso dos direitos humanos no mundo, apesar de ser também o menos reconhecido. É também um problema grave de saúde, já que mina a energia da mulher, comprometendo sua saúde física e desgastando sua auto-estima. Apesar destes altos custos, a maioria das sociedades do mundo tem instituições sociais que legitimam, obscurecem ou negam este tipo de abuso. Os mesmos atos que seriam punidos se perpetrados contra um empregador, vizinho ou conhecido, com freqüência permanecem impunes quando perpetrados contra as mulheres, especialmente dentro de uma mesma família.Há mais de duas décadas que os grupos de defesa dos direitos das mulheres vêm procurando atrair mais atenção ao abuso físico, psicológico e sexual das mulheres, salientando a necessidade de ações concretas. Estes grupos colocam abrigos à disposição das mulheres, fazem campanhas para promover reformas legais e desafiam as atitudes e crenças disseminadas que apóiam o comportamento violento contra as mulheres (209).
  • Cada vez mais, estes esforços estão tendo resultados. Hoje, existem instituições internacionais que protestam contra a violência de gênero. Pesquisas e estudos estão coletando mais informações sobre a prevalência e a natureza do abuso. Mais organizações, serviços de saúde e autoridades estão reconhecendo que a violência contra as mulheres tem conseqüências graves para sua saúde e para a sociedade.

Um número crescente de programas e profissionais de saúde reprodutiva já entende o papel essencial que têm de cumprir no combate à violência, não somente ajudando as vítimas individualmente mas também prevenindo o abuso. Quanto mais se tomar conhecimento do impacto da violência de gênero e das razões subjacentes, mais programas encontrarão formas de combatê-la.

  • Que é a violência contra as mulheres?

O termo “violência contra as mulheres” engloba muitos tipos de comportamentos nocivos cujo alvo são mulheres e meninas, simplesmente por serem do sexo feminino. Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas introduziu a primeira definição oficial deste tipo de violência quando adotou a Declaração para Eliminação da Violência Contra as Mulheres. De acordo com o Artigo 1 desta declaração, a violência contra as mulheres inclui:

 

  • Qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico ou sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, quer isto ocorra em público ou na vida privada. (444)

Há um consenso crescente, como o refletido na declaração acima, de que os abusos perpetrados contra mulheres e meninas, seja onde e como ocorrerem, são melhor entendidos dentro de um quadro de referência do “gênero”, pois tais abusos surgem em parte da subordinação da mulher e da criança na sociedade.
O artigo 2 da Declaração das Nações Unidas mostra que a definição da violência contra as mulheres deve incluir mas não se limitar aos atos de violência física, sexual e psicológica na família e na comunidade. Estes atos incluem o espancamento conjugal, o abuso sexual de meninas, a violência relacionada a questões de dotes, o estupro, inclusive o estupro conjugal, e outras práticas tradicionais prejudiciais à mulher, tais como a mutilação genital feminina (MGF). Também incluem a violência não conjugal, o assédio e intimidação sexual no trabalho e na escola, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada e a violência perpetrada ou tolerada por certos governos, como é o caso do estupro em situações de guerra.


  • Este número de “Population Reports” focaliza principalmente dois tipos de violência: (1) o abuso das mulheres no casamento e outros relacionamentos íntimos, e (2) o sexo sob coação, quer este ocorra na infância, adolescência ou idade adulta. Esta abordagem reflete os tipos de abusos mais encontrados nas vidas das mulheres e meninas ao redor do mundo. Outras formas de abusos tais como o tráfico de mulheres, o estupro durante as guerras, o infanticídio feminino e a MGF são também importantes. No entanto, não foram incluídos neste informe por já terem sido considerados separadamente. Ao concentrar-se na violência pelos parceiros íntimos e no sexo coagido, este informe pode discutir com maior profundidade estes problemas e as possíveis respostas dos programas.
  • A violência contra as mulheres é diferente da violência interpessoal em geral. A natureza e os padrões de violência contra os homens, por exemplo, são tipicamente diferentes dos sofridos pelas mulheres. Os homens têm maior probabilidade de serem vítimas de pessoas estranhas ou pouco conhecidas, enquanto que as mulheres têm maior probabilidade de serem vítimas de membros de suas próprias famílias ou de seus parceiros íntimos (55, 96, 212, 258, 436). Como, freqüentemente, as mulheres estão envolvidas emocionalmente e dependem financeiramente daqueles que as agridem, isto tem profundas implicações sobre a forma em que as mulheres experimentam a violência e sobre a decisão de como melhor intervir no processo.

 

Prezada amiga Mulher,

 

  • O dicionário que segue adiante ajudar-te-á esclarecer de forma simples e lógica, o que é realmente A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES de todo o mundo, principalmente as desprotegidas das benesses da fortuna, ou seja, as mulheres pobres, que por sua vez são as menos instruídas e a imensa maioria. Tendo-se que observar que são as que mais padecem deste criminoso e vergonhoso mal.

 

Teu amigo e defensor de todas as mulheres, Movér

Dicionário da violência contra a mulher
ACOLHIMENT0:  é a relação solidária, respeitosa, atenciosa que, profissionais, como um todo, devem estabelecer para receber as pessoas que os procuram para fazer suas queixas.

ASSÉDIO MORAL OU VIOLÊNCIA MORAL: são atos de humilhação, desqualificação, ridicularização que ocorrem de maneira repetitiva, em especial no local de trabalho, como forma de obrigar a trabalhadora ou o trabalhador a pedir demissão. A maioria das pessoas prejudicadas por este tipo de violência são mulheres.

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: consiste na solicitação de favores sexuais, seja através de atos, conduta verbal, não verbal ou física, baseada em relações assimétricas de poder entre o solicitante e a vítima, criando um ambiente de trabalho hostil, abusivo e ofensivo.

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: é a violência sexual, sem penetração vaginal, mas com a realização de sexo anal ou oral mediante violência ou grave ameaça.

DANO: estrago, destruição, discriminação do valor da pessoa ou de objeto. O dano pode ser moral ou material.

DENÚNCIA: ato ou efeito de denunciar, ou seja, de levar ao conhecimento de uma autoridade um fato singular, injusto, violento.

DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER: toda distinção, exclusão ou restrição baseado no sexo e que tenha por objetivo ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

ERRADICAR:  desarraigar, arrancar pela raiz, por um fim definitivo, extirpar, extinguir.

FEMICÍDIO: é o assassinato de mulheres que ocorre como resultado da violência doméstica e sexual ou violência de gênero.

INERENTE: que faz parte de uma pessoa ou de uma coisa. Exemplo: direitos inerentes à pessoa são direitos que pertencem a ela por ser uma pessoa.

INFIBULAÇÃO OU FIBULAÇÃO: assim é chamado ao ato de introdução de anel ou colchete nos órgãos genitais femininos para dificultar ou impossibilitar as relações sexuais de maneira prazerosa.

MEDIDA CAUTELAR:  é uma decisão judicial que tem por objetivo garantir de maneira efetiva os direitos fundamentais de uma pessoa. Pode ser adotada pela autoridade competente durante a tramitação de um processo e antes de julgado o mérito do processo. Consiste na intervenção imediata da autoridade para evitar que se produza a violação de um direito em risco.

MEDIDAS DE RESSOCIALIZAÇÃO DO AGRESSOR: são medidas que objetivam o tratamento do agressor e sua reincorporação às relações sociais respeitosas e sem uso da violência. No geral, essas medidas exigem o desenvolvimento de programas terapêuticos (documento elaborado pelo Ministério de Justiça e divulgado em 23/07/98, durante o lançamento da Campanha “Viver sem violência: um direito nosso”.

MUTILAÇÃO GENITAL: é a prática de amputar o clitóris ou costurar os grandes lábios genitais de mulheres, crianças e adolescentes para impedir que sintam desejo e prazer sexual assegurando que elas permaneçam virgens até o casamento.

OUTORGAR:  consentir, aprovar, conceder. Paradigma:  padrão, modelo.

PERPETRADA: cometida, praticada. Exemplo: a violência foi perpetrada contra a mulher.

RATIFICAR:  dar validade, reconhecer oficialmente. Ex.: uma Convenção Internacional, quando é ratificada pelo Estado brasileiro, torna-se lei com força interna no país.

SUBNOTIFICAÇÃO: comunicação por escrito que não está completa, faltando dados, incompleta.

TRAFICO DE MULHERES:  considera-se tráfico de mulheres todas as atividades que envolvam o recrutamento e o deslocamento para trabalhos ou serviços, dentro ou fora das fronteiras nacionais, por meio de violência ou ameaça de violência, abuso de autoridade ou posição dominante, cativeiro por dívida, fraude e outras formas de coerção.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, motivada apenas pela sua condição de mulher.

VIOLÊNCIA DE GÊNERO: é a violência que sofrem as mulheres sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

VIOLÊNCIA FÍSICA: é a ação ou omissão que coloca em perigo ou causa dano à integridade física de uma pessoa.

VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR:  violência doméstica: é a violência perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser esta homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto.

VIOLÊNCIA NA RELAÇÃO CONJUGAL:  é a que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (noivos, namorados).

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: é a ação ou omissão que implica em dano, perda, subtração, destruição, retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos destinados a satisfazer as necessidades de alguém.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A CRIANÇA: apresenta-se sob variadas formas que constituem uma interferência negativa do adulto sobre a criança comprometendo a sociabilidade da vítima e conformando um padrão de comportamento destrutivo.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:  é a ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outras pessoas, por meio de intimidação, manipulação, ameaça, direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

VIOLÊNCIA SEXISTA: refere-se àquela praticada em decorrência da discriminação sexual. São todos os tipos de violência contra a mulher, homossexual, travestis e demais pessoas.

VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A CRIANÇA: ato ou jogo sexual, que inclui relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade o estímulo sexual das vítimas ou a utilização destas para lascívia própria ou de outrem.

VIOLÊNCIA SEXUAL: é a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso de força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual, também, o fato do agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

VIOLÊNCIA ÉTNICO/RACIAL:  é aquela que discrimina e fere direitos da população de determinado tipo ou região geográfica, cor, cultura, idioma, sotaque, maneira de vestir, etc. Aqui reiteramos que este tipo de violência incide sobre as mulheres, reforçando a violência contra a mulher

 

Prezada amiga

Por mais incrível que possa parecer, a violência praticada contra as mulheres. Quase sempre é praticada por seus próprios filhos, salvo se existir algum homem que não seja filho de uma mulher. Eu disse “quase”, por que mulheres com predomínio sobre outras mulheres, às vezes tornam as vidas das dominadas um inferno.  E se existir, algum homem que não seja filho de uma mulher!  Provavelmente, ou com certeza, ele é filho de um demônio ou de vários demônios ao mesmo tempo…

 

Naturalmente que este é um exemplo para ser seguido por todos, de como se deve proceder com as mulheres, estimulando-as antes, à pratica da soberania, iniciando por desenvolver e valorizar sua autoestima, tornando-a completamente independente do sexo oposto. Espero que os homens que venham a ler este ensaio, passem a ver o problema da emancipação das mulheres, como uma questão de evolução secular da própria espécie. Naturalmente que esta suposta amiga é um personagem fictício que completa e nos permite dialogar demonstrando os entrelaces da questão, e que às vezes, até mesmo tentando ajudar! Podemos prejudicá-las.

E benditas sejam todas as mulheres!

 

Edimilson Santos Silva Movér

Escritório da Fundipesca

Salvador – Bahia – Itapoan, outubro de 2003

77-99197 9768

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