Por A. Torres
O Brasil criou lei antirracismo após o luxuoso hotel Esplanada de São Paulo, negar quarto a dançarina americana, Katherine Dunham por ser “mulher de cor”, este episódio motivou Afonso Arinos a criar a lei antirracista. O Texto foi aprovado pelo presidente Getúlio Vargas e entrou em vigor como Lei Afonso Arinos.
1951 – A PRIMEIRA LEI: A Lei Afonso Arinos estabelece que o racismo é contravenção penal e, como punição, prevê multa e até um ano de prisão simples (em regime aberto ou semiaberto). Entre os casos puníveis, estão, em razão da cor da pele, negar emprego, recusar hospedagem em hotel e impedir entrada em loja.
1988 – A atual Constituição estabelece logo no artigo 3º que um dos objetivos fundamentais do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça , sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. No artigo 5º determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.
1997 – Lei da Injúria Racial. A Lei Caó regulamenta o trecho do artigo 5º da Constituição que trata do racismo e determina que os casos listados na Lei Afonso Arinos, em vez de meras contravenções, agora são crimes, passando a ter punições mais duras, de até cinco anos de reclusão (em regime fechado). A lista de Casos enquadrados como racismo aumenta.
1989 – É incluído no Código Penal o crime de Injuria racial , que ocorre quando se busca ofender uma pessoa por meio de elementos que remetem à cor da pele. Trata-se de um crime distinto do racismo. A punição é de multa a até três anos de reclusão.
INCLUSÂO:
2003, currículo escolar – Uma lei estabelece que todas as escolas de ensino fundamental e médio, tanto públicas quanto privadas, têm que incluir na grade curricular a história da África e a cultura afro-brasileira, mostrando a participação das populações negras na formação da sociedade nacional.
2010, Igualdade Racial – O Estatuto da Igualdade racial enumera uma série de políticas públicas que o Estado precisa pôr em prática , em áreas como saúde, educação, moradia, trabalho, cultura e liberdade religiosa, de modo a enfrentar o racismo estrutural.
2012, Cotas nas universidades – Uma lei determina que as universidades e os institutos técnicos pertencentes ao governo federal reservem 50% das vagas do vestibular para alunos oriundo de escolas públicas. Dentro das vagas reservadas, há uma cota para pretos, pardos e indígenas na mesma proporção no respectivo estado.
2014, Cotas nos concursos públicos – Uma lei reserva 20% das vagas de cada concurso público para preenchimento de cargos em repartições federais aos candidatos que no ato da inscrição se declarem pretos ou pardos.
A Lei Afonso Arinos foi o ponto de partida para todas as leis contra o racismo que vieram depois. Na mesma época da criação da lei, a ONU patrocinou uma série de estudos sobre a questão negra no Brasil. O Objetivo foi descobrir o segredo da tão propalada democracia racial brasileira, para replicá-la pelo mundo, naquele esforço pós-guerra, contra um novo Holocausto. Entre os pesquisadores envolvidos no Projeto Unesco estiveram os sociólogos Florestan Fernandes e Roger Bastide.
Uma das conclusões dos estudos, para surpresa mundial, foi que tal igualdade racial jamais existira e não passava de engodo.
Afonso Arino morreu em 1990, aos 84 anos, em pleno mandato como senador, pelo PSDB do Rio de Janeiro.
Infelizmente, entre os Brasileiros, o racismo é uma realidade, uma discriminação odiosa contra a raça negra, apesar da proteção contida na Lei dos Direitos Humanos.
Fonte: Arquivo S do Senado Federal vol. 6
Postagem: Antonio Novais Torres
Brumado, setembro de 2024.
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