Artigos: AS LEIS CONTRA O RACISMO

Por A. Torres

O Brasil criou lei antirracismo após o luxuoso  hotel Esplanada de São Paulo,  negar quarto a dançarina americana, Katherine Dunham  por ser “mulher de cor”, este episódio motivou Afonso Arinos a criar a lei antirracista. O Texto foi aprovado pelo presidente  Getúlio Vargas e entrou em vigor como Lei Afonso Arinos.

1951 – A PRIMEIRA LEI:  A Lei Afonso Arinos estabelece que o racismo  é contravenção penal e, como punição, prevê multa e até um ano de prisão simples (em regime aberto ou semiaberto). Entre os casos puníveis, estão, em razão da cor da pele, negar emprego, recusar hospedagem em hotel e impedir entrada em loja.

1988 – A atual Constituição estabelece logo no artigo 3º que um dos objetivos fundamentais do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos  de origem, raça , sexo, cor,  idade e quaisquer outras formas  de discriminação”.  No artigo 5º determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível.

1997 –  Lei da Injúria Racial. A Lei Caó regulamenta o trecho do artigo 5º da Constituição que trata do racismo e determina que os casos  listados na Lei Afonso Arinos, em vez de meras contravenções, agora são crimes, passando  a ter punições mais duras, de até cinco anos de reclusão (em regime fechado). A lista de Casos enquadrados como racismo aumenta.

1989 – É incluído no Código Penal o crime de Injuria racial ,  que ocorre quando se busca ofender uma pessoa por meio de elementos que remetem à cor da pele. Trata-se de um crime distinto do racismo. A punição é de multa a até três anos de reclusão.

INCLUSÂO:

2003,  currículo escolar – Uma lei estabelece que todas as escolas de ensino fundamental e médio, tanto públicas quanto privadas, têm que incluir na grade curricular a história da África e a cultura afro-brasileira, mostrando a participação das populações negras na formação da sociedade nacional.

2010,  Igualdade Racial – O Estatuto da Igualdade racial enumera uma série de políticas públicas que o Estado precisa pôr em prática , em áreas como saúde, educação, moradia, trabalho, cultura e liberdade religiosa, de modo a enfrentar o racismo estrutural.

2012,  Cotas nas universidades  – Uma lei determina que as universidades e os institutos técnicos pertencentes ao governo federal reservem 50% das vagas do vestibular para alunos oriundo de escolas públicas. Dentro das vagas reservadas, há uma cota para pretos, pardos e indígenas na mesma proporção no respectivo estado.

2014,  Cotas nos concursos públicos –  Uma lei reserva 20% das vagas de cada concurso público para preenchimento de cargos em repartições federais aos candidatos que no ato da inscrição se declarem pretos ou pardos.

A Lei Afonso Arinos foi o ponto de partida para todas as leis contra o racismo que vieram depois. Na mesma época da criação da lei, a ONU patrocinou uma série de estudos sobre a questão negra no Brasil. O Objetivo foi descobrir o segredo da tão propalada democracia racial brasileira, para replicá-la pelo mundo, naquele esforço pós-guerra,  contra um novo Holocausto. Entre os pesquisadores envolvidos no Projeto Unesco estiveram os  sociólogos Florestan Fernandes e Roger Bastide.

Uma das conclusões dos estudos, para surpresa mundial, foi que tal igualdade racial jamais existira e não passava de engodo.

Afonso Arino morreu em 1990, aos 84 anos, em pleno mandato como senador,  pelo PSDB do Rio de Janeiro.

Infelizmente,  entre os Brasileiros,  o racismo  é uma realidade, uma discriminação odiosa contra a raça negra, apesar da  proteção contida na Lei dos Direitos  Humanos.

Fonte: Arquivo S do Senado Federal vol. 6

Postagem: Antonio Novais Torres

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Brumado, setembro de 2024.