Autistas têm direito a tratamento integral e multidisciplinar coberto por plano de saúde

Operadoras devem cobrir sessões ilimitadas de fonoaudiologia, fisioterapia,
terapia ocupacional, psicologia, neuropsicologia, equoterapia, psicopedagogia,
natação funcional e outras terapias como ABA e Método Denver

Há quase 10 anos, especificamente em dezembro de 2012, alguns direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passaram a ser assegurados pela
Lei nº 12.764, batizada de “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista”. Basicamente, a legislação reconhece que os autistas
têm os mesmos direitos de pessoas com deficiência. Contudo, o acesso ao tratamento
integral de caráter multidisciplinar ainda não tinha sido conquistado por usuários de
planos de saúde ou muito menos para quem depende do Sistema Único de Saúde
(SUS). Felizmente, novas legislações têm mudado essa realidade. O problema é que
nem todas as operadoras de saúde ou entes públicos estão dispostos a obedecer à lei.
Nesses casos, recorrer ao Poder Judiciário acaba sendo a única forma de garantia do
tratamento.
Desde setembro deste ano, quando a Lei nº 14.454/2022 foi publicada no Diário Oficial
da União, o chamado “rol taxativo" para a cobertura de planos de saúde foi derrubado,
o que significa que as operadoras de assistência à saúde podem ser obrigadas a
oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de
procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Recentemente, os planos de saúde até tentaram derrubar esta Lei, mas o pedido não
foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, se a prescrição do médico assistente cumprir a pelo menos uma das
condicionantes listadas na referida Lei, os planos são obrigados a cobrir sessões
ilimitadas de fonoaudiologia (com ou sem integração sensorial), fisioterapia, terapia
ocupacional, psicologia, neuropsicologia, equoterapia, psicopedagogia, natação
funcional e outras terapias, como a ABA e o Método Denver.
De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, para
que as operadoras ofereçam cobertura de determinado tratamento para pacientes
autistas, é preciso que ele atenda pelo menos um dos seguintes critérios: ter eficácia, à
luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter
recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação
de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

“Muitas são as famílias de pacientes autistas que me procuram para garantir
tratamentos multidisciplinares que atendem a esses condicionantes. Embora a nova lei
tenha facilitado a relação entre o consumidor e os planos de saúde, para muitos
usuários a judicialização ainda é necessária. Nesses casos, a informação
especializada, adequada e precisa é o melhor caminho em direção ao restabelecimento
dos direitos violados”, destacou a consultora jurídica sócia do primeiro escritório baiano
de advocacia a integrar o Metaverso.
O autismo é mais comum em crianças do que AIDS, câncer e diabetes juntos. Segundo
o Center of Diseases Control and Prevention (CDC), órgão do governo dos Estados
Unidos, a cada 110 crianças, uma é autista. No Brasil, estima-se a existência de 2
milhões de pessoas com TEA e no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas
(ONU), há mais de 70 milhões de pessoas com autismo. A incidência em meninos é
maior: a relação é de quatro meninos para uma menina. Diversos estudos comprovam
que o diagnóstico precoce e a adequada intervenção prematura são fundamentais para
assegurar mais qualidade de vida às pessoas com autismo. Contudo, apesar de
numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar tratamento
adequado.
Nem mesmo o acesso à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (Ciptea), criada em 2020, está garantido para todos os autistas
brasileiros. O documento que prevê direitos aos indivíduos com autismo,
implementado através da Lei nº 13.977/20 e batizada de Lei Romeo Mion, ainda não
está disponível na Bahia. A legislação estabelece que, mediante a apresentação da
Ciptea, o autista tenha prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. “Mesmo sem
a carteira, os autistas da Bahia devem ter seus direitos assegurados, nem que para
isso seja preciso recorrer ao Poder Judiciário. Lei existe para ser cumprida”, finalizou
Marina Basile que, com atuação em todo o território nacional, já ofereceu assessoria
preventiva, consultiva ou contenciosa para mais de 12 mil clientes, contabilizados os
atendimentos remotos.

 

 

Por Cinthya Brandão