Com baixo estoque de vacina contra raiva humana, vacinação é centralizada na Unidade Régis Pacheco
Desde o mês de junho, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem enfrentado dificuldades para disponibilizar vacinas contra raiva humana nas unidades de saúde, por conta do fornecimento irregular feito pelo Ministério da Saúde. A falta de vacina ocorre em função da queda mundial de produção dos insumos para a fabricação do imunizante, gerando atendimento parcial dos pedidos e atrasos na distribuição aos estados e municípios.
No mês de agosto, a SMS recebeu 200 doses do imunizante e, em setembro, apenas 100 de uma solicitação de mil doses que seriam necessárias para distribuir às unidades. Dessa forma, foi preciso centralizar a vacinação contra raiva humana somente na Unidade Básica de Saúde Régis Pacheco, até que o fornecimento seja restabelecido.
De acordo com a coordenadora de Imunização do município, Mariana Fernandes, a vacinação será feita seguindo as indicações do protocolo do Ministério da Saúde, atualizado em março deste ano. “Como temos poucas doses, nós centralizamos a vacinação em uma única unidade de saúde e precisamos utilizá-las de forma consciente, de acordo com o esquema de profilaxia do Ministério da Saúde, nos casos que são realmente necessários”, explicou Mariana.
Quem deve tomar a vacina?
Em caso de mordedura, lambedura ou arranhadura causadas por animais, é preciso procurar atendimento de saúde para avaliação e vacinação, com exceção apenas se o animal doméstico tenha sido vacinado contra a raiva e a possibilidade de ser observado por dez dias.
De acordo com o protocolo de profilaxia da raiva humana, do Ministério da Saúde, a vacinação depende do tipo de agressão causada, bem como à condição e espécie do animal. Veja abaixo as situações:
Cão ou gato – Caso o animal tenha sinais sugestivos de raiva no momento da agressão, a vacinação é indicada para a pessoa agredida. Se o cão ou gato não apresenta sinal sugestivo de raiva, a vacinação não é necessária, mas deve ser feita a observação do animal por 10 dias. Se não for possível observar o animal, a vacinação deve ser feita.
Morcegos e outros mamíferos silvestres (ex: saguis, macacos, raposas) – Esse tipo de acidente é sempre classificado como grave. Então, a conduta adequada é lavar o local com água e sabão, abundantemente, e iniciar o imediato esquema vacinal com Soro Antirrábico (SAR) ou Imunoglobulina Humana Antirrábica (IGHAR), em quatro doses de vacina antirrábica nos dias 0, 3, 7 e 14.
Animais de produção (bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos, ovinos e suínos) – Deve-se levar em consideração o risco epidemiológico da doença na região, a forma de contato (direto ou indireto), além de avaliar o acidente e a necessidade de administração do esquema raiva para raiva humana envolvendo animais de produção.
Vacinação Antirrábica Animal – Com as campanhas de vacinação anuais, os casos de raiva em humanos e animais domésticos se tornaram cada vez mais raros. O imunizante veterinário é indicado para caninos e felinos e, em Vitória da Conquista, é disponibilizado rotineiramente na Unidade Básica de Saúde Dr. Admário Silva Santos, no bairro Brasil, no horário de funcionamento da sala de vacina.
Embora não se tenha registros recentes de casos de raiva animal e humana no município, a vacinação dos animais além de ser obrigatória por lei, é essencial para garantir o controle da raiva nas populações de cães e gatos, bem como manter a população humana protegida.
Deixe seu comentário