Banco do Brasil, Bradesco e Itaú anunciam adesão ao Desenrola Brasil

Três dos principais bancos do Brasil confirmaram que vão participar do programa Desenrola Brasil, lançado na segunda-feira (5), que tem como objetivo a renegociação de dívidas de pessoas físicas.

Banco do Brasil, Bradesco e Itaú Unibanco informaram à Folha que entrarão no programa que deve começar em julho. Caixa Econômica Federal, Mercantil e Banrisul divulgaram que aguardam a regulamentação da medida, a ser publicada pelo ministério da Fazenda nos próximos dias.

Os bancos Santander, Daycoval, PagBank, Nubank, C6, Pan e Inter não responderam até a publicação da reportagem. O BMG disse que não se pronunciará.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) afirma ter participado das negociações com o governo federal e diz que o programa é uma forma de garantir crédito futuro a quem está endividado.

“A Febraban acredita que o programa Desenrola tem potencial para que o crédito possa continuar a ser concedido de forma segura e dentro das necessidades dos tomadores”, diz o presidente da entidade, Isaac Sidney.

A participação dos bancos é importante para a execução do programa, já que serão as instituições financeiras que realizarão as operações de crédito e receberão o valor do devedor, repassando em seguida para o credor.

O QUE É O DESENROLA BRASIL?
O programa terá duas faixas de renegociação de dívidas. A faixa 1 será restrita a renegociação de dívidas de até R$ 5.000, para cidadãos com nome no cadastro de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022 e que receba até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Já a faixa 2 será para pessoas com dívidas no banco, com possibilidade de renegociação direta com a instituição financeira. A expectativa do governo é começar o programa em julho e que mais de 70 milhões de pessoas possam ser beneficiadas, renegociando até R$ 100 bilhões em dívidas.

Uma das condições para a inclusão do banco no programa será retirar a pessoa que tem dívidas de até R$ 100 da lista de inadimplentes. Segundo o ministério da Fazenda, a medida não representa um perdão da dívida, mas sim uma forma de permitir que o devedor possa participar do Desenrola Brasil.

“O banco vai tirar o nome dela de lá, não vai colocar mais e não vai fazer cobrança ativa dessa dívida. Os bancos não chamam isso de perdão porque é contra os princípios bancários, mas, na prática, a dívida não vai ser cobrada”, explicou o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, em entrevista à Folha.

A expectativa é que 1,4 milhão de pessoas sejam beneficiadas com a medida. Esta condição que será imposta aos bancos não tem relação com a renegociação da dívida das duas faixas envolvidas no programa.

O ministério da Fazenda deve publicar nos próximos dias uma resolução com a definição de critérios para participação dos bancos e também estipulando condições para o financiamento.

A intenção da pasta é que as renegociações possam ser pagas à vista ou em até 60 vezes, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela sendo cobrada após 30 dias e podendo ser quitada por Pix, débito ou boleto.

A renegociação deve ser feita pelo celular, por meio de uma plataforma que será criada e precisará de conta no portal gov.br. Na plataforma, a pessoa terá informações como lista de dívidas que podem ser negociadas, desconto oferecido pelo credor e a situação de cada uma das dívidas.

QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO DESENROLA?
Devedor: pessoa física com nome em cadastro de inadimplente e que pode quitar os débitos com recursos próprios ou contratação de empréstimo

Credor: pessoa jurídica que incluiu o devedor no cadastro de inadimplente. É preciso solicitar a inclusão no programa e oferecer descontos nas dívidas e opção para excluir dívidas de “pequeno valor”. A quantia não é especificada na medida provisória, mas o ministério da Fazenda diz que será de R$ 100.

Agente financeiro: bancos ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para realizar operações de créditos. Eles pagarão com recursos próprios os valores das dívidas e receberão garantia de pagamento da faixa 1 do FGO (Fundo de Garantia de Operações).

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA ENTRAR NO PROGRAMA?
Na faixa 1 do programa serão aceitos os devedores que atendam as seguintes condições:

Ter o nome no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022

Dívidas de até R$ 5.000 e de natureza privada

Renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que tenha inscrição no CadÚnico

Não entram no programa financiamento imobiliário, crédito rural e outras operações

Devedores serão incentivados a realizar curso de educação financeira

A faixa 2 do Desenrola Brasil será voltada apenas a quem tem dívidas com bancos, que oferecerão renegociação direta aos clientes. Em contrapartida aos descontos nas dívidas, o governo oferecerá incentivo regulatório para aumentar a oferta de crédito, mas não haverá a garantia do FGO.

Nas duas faixas, os valores negociados por meio do Desenrola Brasil não terão a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

COMO VAI FUNCIONAR?
A primeira etapa será a adesão dos credores e dos bancos, que deve começar no início de julho. Em seguida, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia), sendo que o vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. Ficará fora do programa quem propor descontos menores.

Em cada categoria, haverá uma espécie de fila de dívidas à espera da negociação. “Se tiver R$ 1 bilhão [do FGO] para a categoria telecomunicações, por exemplo, vai entrando em ordem. A primeira dívida tem um desconto de 90%, a segunda, 70%. Vai empilhando até usar todo o dinheiro. Usado todo o dinheiro, o resto fica de fora”, explica o secretário Marcos Barbosa Pinto, que prevê que a etapa irá até a metade de agosto.

Após o leilão, será feito o processo de inclusão dos devedores no programa e, por fim, haverá o período de renegociação da dívida entre o devedor e o banco que foi escolhido pela pessoa inadimplente. O devedor pagará ao banco, que repassará o valor ao credor.

A expectativa é de que a plataforma de negociação fique aberta por dois ou três meses para a conclusão dessas negociações.

PASSO A PASSO PARA DEVEDORES DA FAIXA 1
Devedores da faixa 1 poderão acessar a plataforma do Desenrola Brasil com seu usuário gov.br
Na plataforma, o devedor poderá visualizar as dívidas cadastradas pelas empresas credoras e as ofertas de desconto
Se a oferta for considerada atrativa, o cidadão terá duas opções: pagar o valor reduzido à vista ou financiar em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês
Ao escolher a opção do financiamento, o devedor poderá selecionar com qual banco contratará o novo crédito. As instituições podem dar descontos na taxa de juros para atrair um maior número de operações
O pagamento das parcelas poderá ser realizado em débito em conta, boleto bancário ou Pix. A primeira prestação será cobrada 30 dias após a renegociação

Conteúdo Política livre viaFernando Narazaki/Folhapress