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Eduardo Moraes
Quando há mais de 10 anos intensificamos nossa luta pela contratação de mais bancários, menos filas e melhores condições de trabalho para a categoria em toda a nossa base sindical, tínhamos clareza de que o caminho seria árduo, pois estávamos enfrentando a poderosa classe dos banqueiros.
Na Bahia, a primeira iniciativa foi do então vereador da cidade de Salvador, Daniel Almeida, hoje deputado federal, que encaminhou projeto de lei conhecido como Lei das Filas. Mesmo com toda a pressão dos bancos, teve seu projeto sancionado e fez da capital baiana a primeira cidade do Brasil a ter uma lei com base no Código de Defesa do Consumidor (Nº 8.078/90), responsabilizando os bancos pela demora no atendimento aos clientes e usuários.
Em Vitória da Conquista articulamos junto ao ex-presidente do Sindicato dos Bancários, então vereador Miguel Felício, que entrou com um projeto semelhante, teve aprovação na Câmara e sanção do prefeito Guilherme Menezes em 1998.
A Legislação é excelente, mas infelizmente, passada uma década e com todo esforço do sindicato e dos órgãos de imprensa, a Lei ainda não foi apropriada pelos usuários dos serviços bancários, pois pouco a utilizam ou fazem valer o seu direito de consumidor. O PROCON, órgão fiscalizador, parece omisso, deitado em berço esplêndido. Não se percebe sua atuação contumaz na defesa do cumprimento da lei.
Esta semana, após grande repercussão na mídia local sobre a insistência no desrespeito à norma pelos bancos da cidade que elevam a exploração sobre funcionários e clientes e triplicam os seus lucros, a comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores esteve no PROCON fazendo gestão para que o mesmo seja duro na aplicação da Lei em nosso município. Os bancos não podem continuar a ignorar os consumidores, submetendo-os diariamente à situação vexatória e humilhante. O PROCON, a Câmara de Vereadores e o Executivo municipal precisam mostrar de que lado estão: se do aviltado consumidor ou dos banqueiros infratores. É preciso agir nos rigores da Lei e por fim a essa desordem.
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