Nova lei facilita participação da iniciativa privada no setor e tem como meta universalizar acesso ao saneamento básico. Ministério da Economia espera investimentos de até R$ 700 bilhões.
Por Guilherme Mazui e Paloma Rodrigues, G1 — Brasília
Bolsonaro sanciona, com vetos, o novo marco legal do saneamento básico
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) o novo marco legal do saneamento básico. Bolsonaro fez 11 vetos em trechos do texto aprovado pelo Congresso.
A nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal tenta aumentar a concorrência.
O texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033 (veja os principais pontos mais abaixo).
“Essa perspectiva de universalização se torna efetiva. O que era retórica, era discurso, passa ser concretude”, disse o ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, uma das autoridades que discursaram na cerimônia.
Para o ministro Paulo Guedes, da Economia, a nova lei vai gerar entre R$ 600 bilhões e R$ 700 bilhões de investimentos no setor.
“Esperamos que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor. São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100 milhões sem esgoto e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então, é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de investimentos”, disse Guedes em seu discurso.
Bolsonaro participou da cerimônia por videoconferência. Ele está com Covid-19 e por isso tem trabalhado na residência oficial do Palácio da Alvorada. Bolsonaro não discursou.
Aprovado em dezembro pela Câmara e no final do mês passado pelo Senado, o novo marco legal era discutido desde 2018 no Congresso Nacional. Duas medidas provisórias sobre o tema foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.
Vetos
Um dos vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.
Outro veto retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na transição para o novo modelo.
Por fim, o governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria “resíduos sólidos” de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento básico
Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados.
Pontos da nova lei
Veja os principais pontos da nova lei:
Universalização do saneamento
O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:
- 99% da população com acesso à água potável;
- 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Licitação obrigatória
Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reuso de despejos.
Fim dos lixões
A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.
Agência Nacional de Águas (ANA)
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:
Vetos
Um dos vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.
Outro veto retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na transição para o novo modelo.
Por fim, o governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria “resíduos sólidos” de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento básico
Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados.
Pontos da nova lei
Veja os principais pontos da nova lei:
Universalização do saneamento
O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:
- 99% da população com acesso à água potável;
- 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Licitação obrigatória
Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reuso de despejos.
Fim dos lixões
A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.
Agência Nacional de Águas (ANA)
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:
- padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
- regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
- padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
- redução progressiva e controle da perda de água.
Iniciativa privada
Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência.
O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reúso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.
Vetos
Um dos vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.
Outro veto retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na transição para o novo modelo.
Por fim, o governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria “resíduos sólidos” de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento básico
Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados.
Pontos da nova lei
Veja os principais pontos da nova lei:
Universalização do saneamento
O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:
- 99% da população com acesso à água potável;
- 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Licitação obrigatória
Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reuso de despejos.
Fim dos lixões
A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.
Agência Nacional de Águas (ANA)
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:
- padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
- regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
- padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
- redução progressiva e controle da perda de água.
Iniciativa privada
Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência.
O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reúso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.
- Por Guilherme Mazui e Paloma Rodrigues, G1 — Brasília
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