Produtores rurais de café arábica e cooperativas de produção têm oportunidade de reestruturar suas operações de crédito rural junto aos bancos, onde mantêm operações de custeio, investimento e comercialização. O Conselho Monetário Nacional autorizou, a critério da instituição financeira, a renegociação das parcelas vencidas e a vencer no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, por meio da Resolução nº 4.289.
Os beneficiários devem manifestar interesse em renegociar as dívidas rurais junto à instituição financeira credora até 31 de janeiro de 2014 e formalizar a renegociação até 15 de julho de 2014. “Esperamos que, com a medida, sejam amenizados os problemas que os agricultores estão enfrentando em função da queda de preço e da renda”, assinala o secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Valter Bianchini.
As parcelas das operações de custeio e comercialização somente podem ser renegociadas mediante pagamento de até 20% do saldo atualizado da dívida, a ser pago até a data da formalização. O restante do saldo pode ser renegociado em até cinco parcelas anuais, devendo efetuar o pagamento da primeira parcela em 2015.
Já as parcelas das operações de investimento podem ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes ou ser prorrogadas para até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato. A renegociação de investimento abrange também operações contratadas por produtores de café arábica que financiaram itens destinados às culturas de café arábica e conilon.
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