A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 4.626/2020, que agrava as penalidades previstas no Estatuto do Idoso para infrações como negligência, agressão e exposição a riscos à saúde física ou mental de pessoas idosas. A proposta, já aprovada pelo Senado, aguarda agora a validação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a nova redação, a punição para abandono de pessoa vulnerável, antes de seis meses a três anos de detenção, passa a variar entre dois e cinco anos de prisão, além de multa. Caso a omissão resulte em ferimentos graves, a pena será de três a sete anos; se causar falecimento, poderá chegar a 14 anos de reclusão.
A medida ainda iguala as sanções para situações em que responsáveis legais deixam de atender às necessidades essenciais de idosos ou pessoas com deficiência, ampliando o alcance da responsabilização por descaso.
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