Por meio da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022, de autoria da Casa, a Câmara de Vitória da Conquista aprovou em redação final, nesta quarta-feira, 03, a inclusão do Dia de Corpus Christi no calendário de feriados do município. Para tanto, foi modificado o artigo 7º, inciso XVI, da referida lei, que estabelece feriados municipais, até cinco, no máximo, já incluído o de Corpus Christi e o de São João. Na mesma sessão, o projeto foi promulgado pelo Poder Legislativo, conforme Art. 42, §2º, da Lei Orgânica Municipal. A alteração será publicada no Diário Oficial do Município.
A inclusão do feriado é um anseio da comunidade católica de Vitória da Conquista, devido à grande tradição histórica na celebração desta data. Corpus Christi significa Corpo de Cristo. É uma festa religiosa da Igreja Católica que tem por objetivo celebrar o mistério da eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo. A festa de Corpus Christi acontece sempre 60 dias depois do Domingo de Páscoa ou na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, em alusão à quinta-feira santa, quando Jesus instituiu o sacramento da eucaristia.
A festa do Corpus Christi foi instituída pelo Papa Urbano IV, no dia 8 de Setembro de 1264. A procissão lembra a caminhada do povo de Deus, peregrino, em busca da Terra Prometida. O Antigo Testamento diz que o povo peregrino foi alimentado com maná, no deserto. Com a instituição da eucaristia, o povo é alimentado com o próprio corpo de Cristo.
O presidente da Câmara, Luís Carlos do Dudé (MDB), destacou a importância dessa data para a comunidade católica e demais cristãos. “Com a instituição legal desse feriado, vamos poder celebrar Jesus Cristo de forma intensa, com a nossa fé e o nosso amor”, disse. Ele relatou ainda o apoio de todos os vereadores na aprovação do projeto. “É uma grande vitória dos 21 vereadores dessa Casa”.
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