Foto: Reprodução l Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (9), um projeto de lei que aumenta as penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. Agora, a proposta segue para o Senado. O Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), prevê que o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento. Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos crimes como: maus-tratos ou lesão corporal e abandono de criança ou adolescente seguidos de morte; registrar, vender, expor à venda, possuir ou adquirir cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de que ela pratique ato libidinoso; submeter criança ou adolescente à exploração sexual, entre outros. O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança; começa a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto. Atualmente apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável são considerados crimes hediondos.
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