
O ato aconteceu na quarta-feira, 15 – em que o Prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) sancionou, a Lei nº 2.061/2025, que autoriza a desafetação e doação de um imóvel urbano de domínio municipal, a favor da Diocese de Caetité – Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida e São Cristóvão.
De acordo com o texto da lei, o terreno está localizado na Praça Marcílio Dias, nº 11, bairro Novo Brumado, com área total de 3.176,67 m². O imóvel será destinado exclusivamente ao desenvolvimento de atividades institucionais, sociais, filantrópicas e espirituais da paróquia.
A nova legislação também estabelece que a donatária — a Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida e São Cristóvão — será responsável pela construção, reforma e manutenção das estruturas que vierem a ser edificadas no local, salvo em casos de convênios firmados com o poder público.
Conforme o texto sancionado, a doação perderá validade caso haja desvio de finalidade ou interrupção das atividades da instituição no município. Nesses casos, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio da Prefeitura, sem direito a indenização.
A lei determina ainda que a formalização da doação será feita por escritura pública, contendo cláusulas de reversão e inalienabilidade, lavrada em cartório às expensas da paróquia beneficiada.
O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes.
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