A partir do dia 6 de julho, os candidatos a cargo eletivo nas próximas eleições estarão liberados para fazer campanha nas ruas. Diante dos excessos dos carros de som com jingles e músicas de candidatos em ação pelos municípios, o eleitor pode assumir a postura de alerta e fiscalização. A propaganda em carros de som ou comícios pode ser feita somente das 8 às 22 horas, desde que dentro dos padrões de volume de até 70 decibéis, previsto na Lei Municipal nº 5.354/98 (Lei do Silêncio). As exceções no uso de carros de som ficam por conta das propagandas em distâncias inferiores a 200 metros de órgãos públicos e federais, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Nesses casos, é proibido qualquer tipo de propaganda. (A Tarde)
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