O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB) em conjunto com os Agentes Penitenciários do Presídio Regional Nilton Gonçalves, vêm expressar extrema preocupação com a decisão do Juiz Corregedor dos Presídios da Comarca de Vitória da Conquista, o Bel. Reno Viana Soares no que tange a movimentação dos presos custodiados na carceragem do DISEP para este Presídio Regional no prazo de até 45 dias e os flagranteados a partir da data da publicação da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0002408-54.2010.805.0274.
Preliminarmente, entendemos os motivos para interdição da carceragem do DISEP, entretanto, pensamos que, pela fundamentação exposta na citada decisão judicial, parece-nos óbvio que, diante do exposto, deveria ser o Presídio Regional Nilton Gonçalves também alvo de interdição pelos mesmos motivos, uma vez que é de conhecimento de todos a situação da citada Unidade Prisional nesta cidade, onde ocorrem, igualmente, violações diversas dos direitos humanos, além de relatos de condições inadequadas de funcionamento e infringência de dispositivos legais diversos, fatos que representam risco iminente e possibilidade de sinistros graves, dadas as suas condições precárias de funcionamento. Tal entendimento já foi manifestado pelo SINSPEB por meio de duas Representações protocoladas junto ao Ministério Público de Vitória da Conquista nas seguintes datas (01-09-2008 e 01-03-2010) denunciando a insegurança do Presídio Regional Nilton Gonçalves de maneira objetiva e detalhada.
É sabido que o Presídio Regional Nilton Gonçalves funciona em condições precárias e inadequadas, onde atualmente estão custodiados 286 presos, excedendo a sua capacidade, que é de 187 vagas, sendo alvo de denúncias por parte dos Servidores Penitenciários. Transferir 68 internos do DISEP mais os flagranteados diariamente, sob
o escopo de zelar pelos Direitos Humanos desses internos parece-nos uma contradição, uma vez que põe em risco, e ainda mais agravado, diversas outras vidas humanas (inclusive os próprios presos movidos), ao menos em tese, todos deveriam gozar dos mesmos direitos.
Questionamos:
- Superlotar ainda mais o Presídio Regional Nilton Gonçalves que já funciona acima de sua capacidade vai garantir a consolidação dos Direitos Humanos de quem?
- Acaso a motivação da decisão judicial, embora vise garantir a dignidade da pessoa humana, em observância aos dispositivos legais citados na referida portaria, se esquece, por sua vez, que os servidores penitenciários, a população local, os internos e seus familiares também são pessoas humanas que gozam dos mesmos direitos e garantias fundamentais?
- Seria viável proferir uma decisão em benefício de uns, porém, em detrimento de outros, inclusive dos próprios motivadores da decisão?
- A transferência desses internos vai de fato pôr fim ao caos do sistema prisional em nossa cidade?
- Remover a superlotação do DISEP para o Presídio Regional Nilton Gonçalves resolve o problema da superlotação ou apenas amplia outro problema similar em maiores proporções e, portanto o agrava?
- O que ocorreu com o projeto de construção de uma unidade prisional à altura das necessidades da Micro-Região de Vitória da Conquista?
É fato também que em Audiência Pública ocorrida no dia 07-04-2010, com a participação de entidades representativas da Justiça, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Defensoria Pública, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, dentre outras foi deliberado um cronograma para zerar o número de presos em delegacias no estado da Bahia. A transferência de presos em Vitória da Conquista ficou prevista para 2011 com a construção do novo Presídio. Em Salvador tal situação foi parcialmente resolvida com a inauguração e funcionamento, em maio deste ano, da Cadeia Pública, a qual tem capacidade para abrigar 752 presos.
Nossa argumentação tem por finalidade informar às autoridades competentes, sociedade civil organizada e, em especial, a população conquistense, a nossa preocupação em manter o Sistema Carcerário em ordem, preservando a integridade física dos internos, seus familiares, dos Servidores Penitenciários, bem como de toda a população local.
Esclarecemos que o aumento da população carcerária e a movimentação diária dos flagranteados forçosamente acarretarão alterações na rotina do funcionamento do Presídio Regional Nilton Gonçalves no que tange a entrada de visitantes, banho de sol dos presos, escoltas para atendimento médico-odontológico, psicológico, social e judicial, piorando a já precária segurança do Presídio Regional, uma vez que o efetivo da Policia Militar a serviço desta Unidade Prisional é reduzidíssimo, assim como o efetivo dos Agentes Penitenciários para atender três módulos e a ala feminina.
Como se não bastasse, os problemas de segurança relatados nas Representações ao Ministério Público não foram sanados e alguns foram até mesmo agravados. Salientamos que em momento algum nos eximimos de nosso dever funcional, queremos apenas condições adequadas para exercer nosso trabalho com dignidade e segurança.
Pedido:
Diante do que foi exposto, solicitamos uma reavaliação da presente Decisão Judicial por parte das autoridades competentes e informamos que ante o risco iminente para com as vidas dos presos e familiares, bem como a nossa e da sociedade conquistense teremos que buscar alternativas. Para tanto, contamos com a compreensão e apoio das autoridades, dos clubes de serviços, imprensa, Igrejas, segmentos sociais organizados e toda a sociedade conquistense, afinal o problema é de todos.
Vitória da Conquista – BA, 19 de Outubro 2010.
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