O horário especial de funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2015 foi definido em uma reunião nessa terça-feira (20). Participaram do acordo os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Ficou definido entre as partes que serão 40 horas extras trabalhadas durante o mês de dezembro, a serem pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, as horas extraordinárias dos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 serão compensadas no sábado, dia 02 de janeiro de 2016, quando o comércio não funcionará.
Confira o acordo completo abaixo:
Cláusula 1ª: As horas extras apuradas no total de 40 (quarenta) serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Cláusula 2ª: Os trabalhadores terão seus horários de descanso e refeição normalmente, sem nenhum prejuízo.
Cláusula 3ª: Em caso de descumprimento do aqui acordado por qualquer dos empregadores, será pago uma multa em favor do empregado prejudicado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), bem como, será pago o mesmo valor para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista por cada empregado prejudicado.
Cláusula 4ª: As horas extraordinárias dos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 serão compensadas no sábado, dia 02 de janeiro de 2016, quando o comércio não funcionará.
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