O Comando-Geral da Polícia Militar (PM) esclareceu, por meio de nota enviada à imprensa, no final da tarde desta terça-feira (2), o atraso no pagamento do o reajuste da Gratificação por Atividade Policial (GAP). O documento afirma que no ano de 2003, sob a Lei n° 8.889 de 1° de dezembro, o Estado reajustou o soldo de todos os integrantes da PM no percentual de 10,06%, mas que o percentual não se estendia à GAP, de acordo com a legislação vingente. “O fato ensejou o ingresso de várias ações judiciais. Após o trânsito em julgado, a referida decisão foi paga nos vencimentos do mês de setembro passado”, diz a nota. O Comando-geral também informa no documento que “o pagamento foi feito com efeitos retroativos ao mês de maio de 2012, data da decisão definitiva, e os valores remanescentes devem ser pagos na forma do precatório judicial; para aqueles que já eram policiais militares filiados à Associação Força Invicta, antes da Lei n° 8.889 de 1° de dezembro de 2003, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2004; aos servidores filiados à referida Associação até agosto de 2007, data da propositura da ação especifica”. Segundo o documento, o pagamento deste reajuste não possui vinculação e nem trará qualquer prejuízo ao pagamento do reajuste salarial (GAP IV), que é previsto para novembro de 2012 e projeções futuras.
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