Em sua última etapa, a reforma da Previdência terá sua votação em segundo turno no Senado, excluindo a regra 86/96 da proposta para a nova legislação, e os trabalhadores do país perderão o acesso mais rápido a aposentadoria com valor integral.
A “Regra 85/95 Progressiva” da Previdência é uma alternativa ao fator previdenciário já que garante que o índice não seja aplicado para reduzir a aposentadora por tempo de contribuição quando a soma idade e do tempo contribuindo ai INSS atinge uma pontuação mínima
Em 2019, a pontuação mínima é 86 para mulheres e 96 para homens. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Com a alteração, o sistema 86/96 continuará valendo apenas para segurados que já atingiram os requisitos na véspera da mudança da lei.
No Brasil, 34 milhões de pessoas recebem benefícios previdenciários vinculados à correção do salário mínimo –
Quem conseguir completar a pontuação antes da mudança da lei, que será votada ainda neste mês, também poderá exigir a aposentadora com as regras atuais. Com exceção das pessoas que têm esses direitos adquiridos, a reforma não permitirá o cálculo 86/96 nem mesmo para os trabalhadores que se aposentarem pela regra de transição que manterá o fator previdenciário, com aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio da metade do tempo que falta para a o acesso ao benefício.
Nesta transição, entrará quem estiver a dois anos ou menos de completar requisitos de acesso ao beneficiário, que poderão pedir o benefício com o cálculo do fator previdenciário na renda, mas não com o 86/96.
O trabalhador que só puder se aposentar após a reforma precisa cumprir um período de 35 anos de contribuição se for mulher e de 40 se for homem para ter o benefício integral.
A nova proposta prevê um valor inicial de aposentadoria de 60% da média salarial para quem se aposenta entre 15 e 20 anos mais 2% para cada ano extra.
86/96
A regra será aplicada para quem se aposentar por tempo de contribuição, com a aposentadoria sem desconto do valor previdenciário. Será necessário comprovar um período de recolhimentos mínimo de:
30 anos, se for mulher 35 anos, se for homem
Acesso
86 pontos, para mulheres 96 pontos, para homens
Dias e meses: somando a idade e tempo de contribuição, o trabalhador deve considerar o meses completos, dias trabalhados e de vida.
Direito adquirido
A reforma da Previdência não pode retirar direitos conquistados antes da mudança na legislação, ou seja, quem completar os requisitos enquanto o 86/96 ainda está valendo, não perde seu direito. Essa garantia existe para preservar a confiança e a segurança da legislação do país.
//odia
Agência Brasil
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