Conselheiro do CNJ impede TJ-BA de desativar comarca de Maragogipe

por Cláudia Cardozo

Conselheiro do CNJ impede TJ-BA de desativar comarca de Maragogipe

André Godinho | Foto: CNJ

O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a desativação da comarca de Maragogipe, no recôncavo baiano. A causa foi patrocinada pelo  escritório Ismerim Advogados Associados. O município ingressou com um procedimento de controle administrativo contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em desativar a comarca. Na petição, a procuradoria afirma que, nos últimos cinco anos, o TJ-BA desativou mais de 100 comarcas em um estado com a dimensão territorial da Bahia.

 

A petição ainda sustenta que o TJ utilizou como critério para desativação a baixa movimentação processual e os custos para manutenção da unidade judicial, mas alerta que a Corte deixou de observar “peculiaridades de cada município afetado”. Destaca que a Lei de Organização do Judiciário (LOJ) prevê a necessidade de Lei para extinção de comarcas, observando a extensão territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e os benefícios de ordem funcional da unidade judiciária. O pedido afirma que a manutenção da comarca de Maragogipe “não acarretará impacto orçamentário nas contas do TJ-BA, pois, além de existir uma estrutura mínima em funcionamento, a Prefeitura compromete-se a disponibilizar imóvel e servidores, bem como garantir a segurança”. Diz que a suposta baixa movimentação processual nos últimos anos no local é por conta da comarca não ter juiz titular desde abril de 2017, “o que justifica a desmotivação da população em buscar tutela jurisdicional para resolver seus conflitos”.

 

Além dos argumentos apresentados, aponta que a comarca agregadora de Cachoeira não detém o mesmo potencial da cidade de Maragogipe, “tendo em vista critérios lógicos como extensão territorial, número de habitantes, colégio eleitoral e receita tributária”. Assim, defende que o TJ não observou critérios mínimos para desativação, uma vez que a comarca de Muritiba será mantida, estando a 6,9 KM de Cachoeira, com dados estatísticos piores do que a comarca de Maragogipe. A procuradoria aponta que a Resolução 13/2019, do TJ-BA, é inconstitucional, por não observar “preceitos do devido processo legal e da duração razoável do processo” e que há risco na desativação que deve ocorrer até o fim do mês de setembro. Além da liminar da suspensão da desativação, o município requereu que o TJ seja impedido de “promover qualquer espécie de ato que tenha por escopo promover a desinstalação das comarcas”, não observando a Resolução 219 do CNJ.

 

Em sua defesa preliminar, o TJ informou que o tema se refere a sua autonomia administrativa, organizacional e financeira, nos termos dos artigos 96 e 99 da Constituição Federal. Destacou que já houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a desativação das comarcas. Ainda lembrou que há uma ação na Justiça Federal contra a desativação das comarcas que ainda aguarda decisão. Ainda disse que o autor da ação confunde “a extinção e a desativação de comarcas, uma vez que a desativação das atividades jurisdicionais em determinadas comarcas não implica a sua extinção, sendo possível ao Tribunal, envasado em novos estudos, se for o caso, modificar o seu posicionamento, sem a necessidade de autorização legislativa para tal fim”. Por fim, afirmou que realizou estudos prévios para decidir pela desativação. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) se manifestou como parte interessada no julgamento e pediu que a ação fosse julgada procedente.

 

Na liminar, o conselheiro afirmou que não há como falar em “coisa julgada” pelas decisões do STF e do próprio CNJ sobre o caso, “porquanto o ato impugnado sequer existia no julgamento dos precedentes citados”. André Godinho afirma que “não faz sentido o TJ-BA justificar a desativação da Comarca por um ato de sua responsabilidade, pois, caso tivesse provido o cargo de juiz titular, o número da distribuição poderia ter subido em vez de diminuído”. Destacou que o TJ deixou de observar pontos importantes como a construção do Estaleiro Enseada do Paraguaçu, investimento de R$ 2,7 bilhões, fato que deve aumentar consideravelmente a distribuição de processos na comarca. Para o conselheiro, a suspensão da desativação é necessária para evitar danos com a remessa dos processos de Maragogipe para Cachoeira.

 

Godinho ainda lembra a decisão liminar do CNJ que suspendeu o provimento das novas vagas de desembargadores no TJ por afronta a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. “Vê-se que, mesmo sem atender às demandas do primeiro grau, a Corte pretende desativar comarcas e, simultaneamente, criar novos cargos para o segundo grau, em aparente descompasso com a política judiciária de priorização do primeiro grau definida por este Conselho”, declarou. Segundo o conselheiro, há elementos suficientes para determinar a suspensão da desativação da comarca de Maragogipe. A liminar ainda poderá ser referendada na próxima sessão plenária do CNJ.