por Cláudia Cardozo
Dos 415 municípios baianos, apenas 72 estão aptos a receber recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Os recursos do FIA são repassados para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), vinculados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os recursos desses fundos subsidiam programas sociais, como de cultura e educação, e viabilizam o funcionamento de creches e abrigos, por exemplo. Todo cidadão que declara imposto de renda anualmente pode destinar até 3% do imposto devido para o FIA. A doação pode ser feita diretamente no programa da Receita Federal, até o dia 28 de abril, prazo final para entrega da declaração de pessoa física. Para receber o recurso, o município precisa ser cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), que repassa as informações para Receita. As cidades baianas deveriam ter feito o cadastrado até outubro de 2016 já que, sem ele, o município pode ficar sem recursos para financiar programas sociais de garantia de direito de crianças e adolescentes. O desembargador Salomão Resedá, coordenador da Infância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afirma que o não repasse desses valores para os municípios “pode causar um abalo financeiro para quem executa todo tipo de medida protetiva para crianças e programas sociais”. O desembargador reforça que não se trata de doação, mas de transferência de valores. “É um repasse, tirando da União e destinando para o município”, explica. O desembargador tem feito diversas visitas a universidades e começa a visitar alguns municípios para sensibilizar gestores e a sociedade sobre a importância de se destinar parte do imposto de renda para o FIA. Resedá descarta a ideia de negligência dos gestores com a infância a diz que, atualmente, os administradores municipais, principalmente por conta da seca e crise financeira, vivem uma “administração quase que do caos”. O desembargador acredita que por isso, talvez, as gestões não consigam fazer a inscrição no cadastro em tempo hábil, já que muitos desconhecem a possibilidade de receber recursos nesta modalidade. Os municípios que não estão habilitados deverão providenciar regularização do fundo municipal para receber em 2018. O desembargador afirma que já tentou fazer uma parceria com a União dos Municípios da Bahia (UPB), para conversar com os prefeitos da importância do cadastro para receber os recursos do FIA, mas diz que não recebeu resposta da então gestora da entidade, a ex-prefeita de Cardeal da Silva Maria Quitéria, sobre a proposta apresentada. Ele diz que o cadastro no Conanda é muito simples e aponta que algumas dificuldades e erros encontrados no ato podem ser em decorrência de se utilizar o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da prefeitura. “No momento em que se cria o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, se cria o fundo, automaticamente. Mas, às vezes, não se regulariza o fundo, que precisa ser autônomo, e utilizam o CGC da prefeitura. E com isso, ao fazer o cadastro, não conseguem”, explica. “O processamento é muito simples, mas o que falta é massificação dessas informações”, pontua. Resedá reforça a segurança do FMDCA e diz que o fundo é fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “O dinheiro é aplicado somente na área da infância, destinado para execução de programas sociais. Ele não vai para o Conselho Tutelar para subsidiar remuneração de conselheiros, pois isso compete aos municípios”, detalhe. O Município de Salvador está cadastrado e apto a receber o recurso, mas precisa que as pessoas destinem parte do imposto para o fundo. Ele espera que o FMDCA das cidades baianas receba mais incrementos a partir do imposto de renda. “Em Salvador, por exemplo, se 1 milhão de pessoas declaram imposto de renda, se cada uma delas destinar R$ 10, teremos um montante significativo no fundo”, avalia. “Com esse dinheiro iria se fazer muitas coisas para as crianças, muitos abrigos, muitos programas que são apresentados ao fundo. Muitos projetos são aprovados, mas não tem a energia maior para que se efetivem por falta de recurso”, finaliza.
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