Autor do texto – Dr. Leonardo Cidreira De Farias
O décimo terceiro salário surgiu em 1962, antigamente era conhecido como “gratificação natalina”. Foi regulamentado em 1965 e várias outras alterações posteriores.
O décimo terceiro salário tem que ser pago pelo patrão em duas parcelas até o final do ano. A primeira parcela deve ser paga entre o mês de fevereiro e o dia 30 de novembro.
O empregado pode requerer que a primeira parcela seja paga junto com suas férias, deve fazer requerimento por escrito no mês de janeiro do ano que inicia.
Para empregado que recebe somente salário fixo, o cálculo levará em conta o salário bruto do mês de dezembro, sem dedução ou adiantamento. Ele é devido por cada mês trabalhado, ou fração de mês igual ou superior a 15 dias. Ou seja, se o empregado trabalho de 1° janeiro a 12 de abril, ele terá direito a 3/12 (quatro doze avos) de décimo terceiro, o mês de abril não será considerado, pois só trabalhou 14 dias.
Para o empregado que recebe parte fixa e parte variável (comissões e/ou prêmios), o cálculo, além de levar em consideração o critério acima, também leva em conta a média da parte variável dos meses que o empregado recebeu variável. Também há duas outras diferenças: 1) o empregador não pode descontar as faltas legais e jusitifcadas; e 2) o acerto final pode ser feito até o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao pagamento equivalente à parte fixa.
O patrão não precisa pagar a primeira parcela no mesmo mês a todos os empregados, desde que respeite o prazo final, 30 de novembro. Alguns usam o mês de aniversário para pagar, é uma ideia interessante.
Desconta-se o INSS parcela empregado e IRPF (respeitada a tabela).
Incide cálculo de FGTS (8%) sem desconto no valor a ser recebido pelo empregado.
Havendo despedida sem justa causa, o pagamento será devido, respeitada a proporcionalidade dos meses trabalhados, mesmo que a despedida ocorra antes de dezembro.
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Dr. Leonardo Farias é Advogado do escritório Vaz Barbosa, Meira & Advogados associados e participa como consultor jurídico do programa Negócios e Oportunidades.
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