Prestadores de serviços nas áreas de informática, pesquisa, assistência médica, engenharia, lazer, entre outros, devem utilizar nota fiscal eletrônica como documento de suas operações. Até o final deste ano, as notas fiscais pré-impressas poderão ser usadas.
A decisão está contida no Decreto Municipal nº 13.436/2010, de 12 de abril, que ainda estabelece o prazo de 31 de janeiro de 2011 para a devolução, ao fisco do município, das notas fiscais pré-impressas.
Este decreto foi incluído no Artigo 20 do Decreto nº 12.300 de 1º de março de 2007, que institui o sistema Eletrônico de Gerenciamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Para ler na íntegra o Decreto nº 13.436/2010, inclusive a lista de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal eletrônica, clique aqui.
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