Foto: Paula Froés / GOVBA
O deputado estadual Hassan (PP) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um Projeto de Lei que prevê a criação de um “Protocolo Antibullying” nas escolas públicas e privadas do estado. O parlamentar justificou o PL e afirmou que os impactos provenientes do bullying podem ser profundos, e às vezes até irreversíveis, sendo causa para depressão, distúrbios comportamentais, entre outras questões.
“Ao estabelecer um protocolo claro e eficaz, as escolas estarão mais bem equipadas para identificar, prevenir e intervir em casos de bullying, protegendo assim o bem-estar dos estudantes. O projeto proposto considera como bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia, ainda que ocorra em plataformas virtuais”, disse Hassan.
O projeto estabelece como princípios do Protocolo Antibullying a proteção da dignidade humana, a gestão democrática, a proteção do máximo interesse da vítima, sendo proibidas condutas que desestimulem a apuração de fatos denunciados, a transparência das ações e decisões tomadas no âmbito desta lei, e a proteção da confidencialidade, garantindo que as denúncias e os processos de investigação protejam a identidade e a privacidade das vítimas e denunciantes.
Estabelece também que todas as escolas deverão criar e implementar o Protocolo Antibullying, que incluirá a formação de uma comissão antibullying, composta por membros da direção, professores, pais e alunos, a realização de campanhas educativas e palestras periódicas sobre bullying e suas consequências, a criação de canais de denúncia seguros e confidenciais para que alunos, pais e funcionários possam relatar casos de bullying, e a elaboração de um plano de ação para a intervenção imediata, incluindo medidas de apoio emocional à vítima e ações disciplinares e educativas para os agressores.
O projeto determina a notificação compulsória ao Conselho Tutelar Estadual, no prazo de 24 horas após a confirmação da ocorrência de bullying, e a realização de monitoramento contínuo das ações implementadas no Protocolo Antibullying, com a finalidade de avaliar sua eficácia e promover ajustes necessários.
O PL cria o selo “Escola Antibullying”, a ser concedido aos estabelecimentos que adotarem as medidas mais eficazes e adequadas contra o bullying, e autoriza o estabelecimento de sanções administrativas às escolas que descumprirem essa lei, a serem definidas pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia.
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