A Direção Municipal do PCdoB em Vitória da Conquista manifesta solidariedade ao vereador Professor Cori (PT) diante dos ataques rasteiros contra sua imagem. O vereador é um militante com uma trajetória política de luta e compromisso com as causas de seu partido e da população conquistense. Portanto, não merece esse tipo de desgaste provocado por indivíduos que buscam, através de falácias, criar confusão na militância de esquerda.
Lembramos que em Conquista somos aliados do PT desde 1992, quando se deu sua primeira candidatura ao governo municipal. Desde então, ajudamos a construir uma gestão popular e participativa com a primeira eleição de Guilherme Menezes, em 1996, e, posteriormente, com José Raimundo e novamente Guilherme.
Reiteramos nossa solidariedade ao vereador Professor Cori porque nos aliamos em função da sua coerência na oposição ao atual governo e seu apoio ao Deputado Fabrício, selado em cima de compromissos muito caros ao trabalho que os dois realizam pelo povo de Conquista. Desta forma, num processo de respeito mútuo, o PCdoB e o PT podem e devem valorizar o grande resultado para nossas legendas em 2018, sobretudo a vitória do Governador Rui Costa e todo o seu time, o que nos coloca com a responsabilidade de dialogar, com base no espírito de unidade e respeito, com outras forças políticas e trabalhar para uma vitória do campo popular e democrático em Vitória da Conquista.
24 de Março de 2019.
Comitê Municipal do PCdoB – Vitória da Conquista.
A Direção Municipal do PCdoB em Vitória da Conquista manifesta solidariedade ao vereador Professor Cori (PT) diante dos ataques rasteiros contra sua imagem. O vereador é um militante com uma trajetória política de luta e compromisso com as causas de seu partido e da população conquistense. Portanto, não merece esse tipo de desgaste provocado por indivíduos que buscam, através de falácias, criar confusão na militância de esquerda.
Lembramos que em Conquista somos aliados do PT desde 1992, quando se deu sua primeira candidatura ao governo municipal. Desde então, ajudamos a construir uma gestão popular e participativa com a primeira eleição de Guilherme Menezes, em 1996, e, posteriormente, com José Raimundo e novamente Guilherme.
Reiteramos nossa solidariedade ao vereador Professor Cori porque nos aliamos em função da sua coerência na oposição ao atual governo e seu apoio ao Deputado Fabrício, selado em cima de compromissos muito caros ao trabalho que os dois realizam pelo povo de Conquista. Desta forma, num processo de respeito mútuo, o PCdoB e o PT podem e devem valorizar o grande resultado para nossas legendas em 2018, sobretudo a vitória do Governador Rui Costa e todo o seu time, o que nos coloca com a responsabilidade de dialogar, com base no espírito de unidade e respeito, com outras forças políticas e trabalhar para uma vitória do campo popular e democrático em Vitória da Conquista.
24 de Março de 2019.
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Comitê Municipal do PCdoB – Vitória da Conquista.
Segue o teor da nota do coletivo do PT
Senhor Presidente e demais membros da Executiva municipal,
O Movimento Coletivo Ética Socialista (MCOESO) é um coletivo que atua desde a década de 1990 dentro e fora desse partido. Nossa militância vem contribuindo para a construção, o fortalecimento e a defesa ideológica dos princípios filosóficos e as ações sociopolíticas de esquerda internamente ao Partido dos Trabalhadores e na sociedade, sobretudo nos movimentos sociais.
Em função do ocorrido, o MCOESO manifesta posição firme em relação aos inúmeros comentários decorrente de um áudio feito pelo dirigente do Movimento Coletivo Ética Socialista (MCOESO) Herberson Sonkha que viralizou nas mídias sociais a ponto de provocar a discussão na Executiva Municipal sobre esse importante fato. Salientamos ainda que a discussão coletiva sobre esse “desconforto” percebido pela EM, ocasionando pelos inúmeros comentários nas mídias sociais, vem sendo protelado desde o inicio do atual governo municipal.
O militante em questão é filiado ao Partido dos Trabalhadores, dirigente nacional do Movimento Negro (APNS) e atualmente é membro do Conselho Municipal de Saúde. O camarada companheiro Herberson Sonkha atua nos movimentos sociais há mais de três décadas e, no Partido dos Trabalhadores, há mais de duas décadas participando de todos os processos interno e externos do PT.
O áudio envolvendo o vereador Coriolano Moraes, mandatário eleito pela legenda desse partido, reflete o total descompromisso ideopolítico ou responsabilidade filosófica desse vereador com o partido. São reflexos de um histórico comportamento conservador de compadrio de parte dos dirigentes partidários com esse mandatário distante, cujo mandato não reflete ideologicamente o PT. Portanto, informamos o posicionamento político desse coletivo.
Oportunamente, apresentamos alguns esclarecimentos sobre tais fatos e oferecemos recomendação a Comissão de Ética para abrir investigação imediata acerca da conduta destoante do mandatário e seu grupo político.
O MCOESO ao apresentar tal recomendação, em razão de flagrante descumprimento do Estatuto e demais instrumentos normativos legais do partido, não descarta aspectos relevantes do comportamento de um conjunto de filiados que agem à margem do partido e, certamente poderão incidir numa possível expulsão do referido mandatário e seu grupo político por prática de infidelidade partidária, omissão de seu papel de oposição e flertes filosófico sociopolítico com o atual governo municipal.
A questão em tela visa oferecer uma oportunidade para investigação minuciosa de ações de um grupo de filiados ausentes da instancia discursiva e deliberativa partidária. Essa situação, sobretudo a conduta reprovável desse mandatário vem ferindo o estatuto e expondo o partido na cidade.
O entendimento acerca da infidelidade partidária não se limita apenas a desfiliação após ser eleito pelo partido não. Pois, trata-se também de situações em que esse ou aquele filiado mandatário do partido que, se sentindo impossibilitado de abandonar a legenda sob pena de perder o mandato, mantém relações diretas ou indiretas, veladas ou públicas, com outras forças partidárias sem autorização e/ou consentimento da instancia do partido caracteriza infidelidade também.
Principalmente quando essas forças forem consideradas formalmente como opositoras ao partido. A prática de infidelidade partidária foi constatada nas eleições de 2018 e desde 2017 o vereador foi omisso em seu papel de oposição ao atual governo, além de inúmeros rumores de flertes velados desse mandatário com outras forças partidárias.
A resolução do TSE 22.610/2007 entende que o cidadão ou cidadã só poderá concorrer a cargo eletivo (vereador, prefeito, deputado, senador, governador, presidente) mediante filiação a um partido político. Essa exigência está prevista no artigo 18, da lei 9.096/95 que também define quatro condições que justificam a “infidelidade”:
- a) Incorporação ou fusão do partido: Se o partido for incorporado por outro, ou de fundir a outro, naturalmente adotará filosofia, estatutos e diretrizes deste outro partido. Nesta situação, considera-se que o político não é obrigado a se manter na agremiação, pois neste caso, poderia estar violentando sua ideologia política pessoal para aderir a uma prática que não condiz com a sua. Então, se o partido for incorporado ou se fundir a outro, há justa causa para desfiliação e a atitude não é considerada infidelidade partidária.
- b) Criação de novo partido. Havendo criação de um novo partido, o político pode se desfilar de sua legenda e adotar a nova. Está também é considerada justa causa para desfiliação, não havendo também perda do mandato.
- c) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Os partidos políticos possuem Estatuto e Programa Partidário, com suas regras, objetivos, propostas. Se a direção do partido fugir radicalmente dessas disposições em temas de grande relevância e com consequências evidentes para os filiados, é possível alegar justa causa para desfiliação. Mas veja não se trata de opinião pessoal de um dirigente, ou ações de grupos internos do partido. Esta possibilidade de justa causa para desfiliação deve emergir de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, praticada pela direção do partido, de forma a trazer prejuízos ao partido e aos filiados. Esta alegação deve ser comprovada judicialmente, na defesa do político, e o juiz avaliará se configura ou não justa causa capaz de evitar a cassação do mandato.
- d) Grave discriminação pessoal. Trata-se de perseguição, humilhação pública, exposição indevida do político pelo partido. Não é a mera divergência de ideias, é preciso que fique comprovada a grave discriminação pessoal, por documentos ou testemunhas. Caso contrário, não haverá reconhecimento da justa causa e o mandato será cassado.
Nenhuma dessas condições serve como álibi para justificar a infidelidade, a omissão e os flertes desse vereador e seu grupo político com o atual desgoverno municipal. Principalmente porque esse prefeito de extrema-direita apoiou a família Vieira Lima, envolvida em corrupção. Apoiou e fez campanha aberta para o fascista golpista do Jair Bolsonaro, principal inimigo da classe trabalhadora e das populações brasileiras em situação de risco socioeconômica o e político. Isto fere frontalmente o partido.
A Constituição Federal garante aos partidos políticos a plena liberdade de pensamento filosófico e o exercício da atividade sociopolítica por meio de grupos por afinidade, composto por pessoas que se associam livremente por convicção para defender uma mesma filosofia sociopolítica comum.
Esse pensamento está assegurado formalmente em seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que se limitam as regras e permissões legais previstas na Constituição Federal que regem as disputas de poder municipal estadual e federal.
Nesse sentido, a lei (Lei 9.096/95) em referencia em seu artigo 1º assegura que “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.
Portanto, o Partido dos Trabalhadores ao oferecer sua legenda a qualquer candidato (a) a cargo eletivo, tendo esse ou essa filiada atendido a todas as exigências legais, o fez com a garantia e a obrigação de registrar a candidatura junto ao órgão de justiça competente, sem o qual não poderá concorrer e ser eleito.
Essa vinculação ao partido não cessa quando a candidatura é eleita, pois se faz obrigatório o vínculo durante toda a vigência do mandato porque a vaga pertence ao partido. O candidato não é dono da vaga porque pertence ao partido, aliás, sem a filiação partidária não há mandato eletivo.
A lei em discussão entende que NINGUÉM é candidato sozinho, todavia o partido é o único meio no qual se torna possível alcançar um mandato. Mesmo que os eleitores compreendam que estão votando no candidato, isso não faz do mandatário dono da vaga porque o voto é uma concessão de representação política dada ao partido para representar sua filosofia sociopolítica através do mandato que o exercerá em nome do partido ao qual o candidato está filiado.
Esse raciocínio consubstanciado pela nossa Constituição Federal define o constructo mental que rege a legislação eleitoral. Por isso, o mandatário de cargo eletivo NÃO pode, depois de eleito, abandonar a filosofia sociopolítica do seu partido para acompanhar outras orientações partidárias, sob pena de praticar infidelidade partidária podendo ser punido como a perda de seu cargo que retornará ao partido e será ocupado pela cadeia sucessória conforma votação.
Essa conduta é gravíssima sim porque fere os princípios que o/a filiado (a) garantiu velar, preservar e defender no ato da filiação. A possibilidade de perda da investidura do mandato levou o vereador a recuar de sua estratégia alheia ao Partido dos Trabalhadores, mas manteve o flerte com outras forças partidárias. Sendo consumado com a participação direta desse mandatário e seus assessores na campanha eleitoral de 2018 do Deputado Jean Fabrício (PCdoB).
A agremiação política ao PT é uma concordância com a filosofia sociopolítica do partido que o filiado assume no ato da filiação e o faz de livre e espontânea vontade. Na resolução interna de 2017, a Executiva Municipal reafirma seus princípios filosóficos e convicções sociopolíticas do partido e sua posição ideopolítica de se opor radicalmente ao atual prefeito e ao seu governo de desmonte das políticas públicas construídas nesses 20 anos de governo do Partido dos Trabalhadores em Vitória da Conquista.
Considerando tais condições, o vereador Coriolano Moraes fere o partido e descumpre criminosamente a resolução em referencia. Seu silêncio em combater o atual governo municipal, negligenciando seu papel de oposição e os flertes culminaram no apreço e sucessivos elogios do atual prefeito ao vereador, a exemplo do recente enaltecimento público e veiculado nas mídias sociais na abertura da Jornada Pedagógica do município em março desse ano.
Diante do exposto acima, solicitamos da Executiva Municipal do Partido e seu Diretório, as medidas cabíveis nestes casos que julgamos de traição ao Partido dos Trabalhadores, a seu Estatuto e Regimento e de descaso e desvio ideológico deste mandatário do partido e seu grupo político, com o PT de Vitória da Conquista, da Bahia e do Brasil.
Neste sentido, pedimos a instalação imediata de uma Comissão de Ética para análise, investigação e julgamento dos atos deste grupo político liderado pelo então Edil Coriolano Moraes. Entendendo que provado todos os atos de traição apontados acima, o caminho natural é a expulsão e consequentemente a perda do mandato deste militante.
MCOESO (Movimento Coletivo Ética Socialista)
21 de março de 2019.
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