Assembleias Legislativas de ao menos dez Estados pagam a seus
deputados o equivalente a 15 salários por ano. Além do 13º, os deputados
estaduais recebem um salário extra no início e outro no final de cada
ano legislativo como ajuda de custo. O “auxílio-paletó”, como é chamado,
pode ser gasto livremente, a critério do parlamentar. Têm direito ao
benefício os deputados do Acre, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rondônia, Minas Gerais e
Bahia. Em outros Estados, as regras variam. Em Pernambuco, o auxílio é
pago uma vez ao ano. No Pará e no Rio Grande do Norte, os deputados
ganham um salário extra no início do mandato. Em todos os casos, o
salário é de R$ 20 mil, com exceção do Acre, que paga R$ 12 mil. Somado,
o montante disponível a 480 deputados é de R$ 18 milhões. Em São Paulo,
a Justiça suspendeu no último dia 10 o pagamento do benefício, que era
concedido duas vezes ao ano. A segunda parte é paga apenas se o deputado
vai, no mínimo, a dois terços das sessões do plenário. À ocasião,o
presidente da Assembleia, Barros Munhoz (PSDB), defendeu o benefício.
Para o Ministério Público, autor da ação, a verba é inconstitucional. A
Casa estuda se entrará com recurso. Quando o auxílio surgiu no Estado, a
justificativa é que os deputados precisavam de dinheiro extra para
renovar o guarda-roupa. (Folha)
Deixe seu comentário