A Gente diz

Derrubada liminar contra aumento de tarifas na Embasa

Em decisão proferida pela desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, da
3ª Câmara Cível, publicada hoje (25) pelo Tribunal de Justiça, foi
suspensa a liminar do juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda
Pública, sobre o reajuste tarifário da Embasa. Isso significa que o
aumento médio de 13,64%, aprovado em abril deste ano pela Coresab, ente
regulador dos serviços de saneamento na Bahia, continuará a ser
aplicado na cobrança pelos serviços de água e esgotamento sanitário
prestados pela companhia estadual de águas e saneamento.
A decisão da desembargadora responde ao Agravo de Instrumento
impetrado pela Embasa, no Tribunal de Justiça (TJ), questionando a
determinação do juiz Ricardo D´Ávila de suspender o aumento da tarifa
em decisão liminar sobre o mandado de segurança do Partido Democratas.
De acordo com o superintendente jurídico da Embasa, Sócrates
Dourado, a magistrada reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa
pela empresa, enquanto não houver decisão transitada em julgado sobre o
assunto. “A Embasa está amparada no melhor Direito e, por isso,
acredita que outra decisão que não seja o reconhecimento da legalidade
do aumento é improvável”, declara Dourado.
O reajuste médio de 13,64%, aplicado a partir de maio deste ano,
não foi igualmente distribuído entre os consumidores. Aqueles com poder
aquisitivo mais baixo, enquadrados nas tarifas residenciais Social e
Intermediária, assim como na faixa inicial de consumo (até 10 mil
litros), tiveram aumento tarifário em torno de 8%.