Em decisão proferida pela desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, da
3ª Câmara Cível, publicada hoje (25) pelo Tribunal de Justiça, foi
suspensa a liminar do juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda
Pública, sobre o reajuste tarifário da Embasa. Isso significa que o
aumento médio de 13,64%, aprovado em abril deste ano pela Coresab, ente
regulador dos serviços de saneamento na Bahia, continuará a ser
aplicado na cobrança pelos serviços de água e esgotamento sanitário
prestados pela companhia estadual de águas e saneamento.
3ª Câmara Cível, publicada hoje (25) pelo Tribunal de Justiça, foi
suspensa a liminar do juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda
Pública, sobre o reajuste tarifário da Embasa. Isso significa que o
aumento médio de 13,64%, aprovado em abril deste ano pela Coresab, ente
regulador dos serviços de saneamento na Bahia, continuará a ser
aplicado na cobrança pelos serviços de água e esgotamento sanitário
prestados pela companhia estadual de águas e saneamento.
A decisão da desembargadora responde ao Agravo de Instrumento
impetrado pela Embasa, no Tribunal de Justiça (TJ), questionando a
determinação do juiz Ricardo D´Ávila de suspender o aumento da tarifa
em decisão liminar sobre o mandado de segurança do Partido Democratas.
impetrado pela Embasa, no Tribunal de Justiça (TJ), questionando a
determinação do juiz Ricardo D´Ávila de suspender o aumento da tarifa
em decisão liminar sobre o mandado de segurança do Partido Democratas.
De acordo com o superintendente jurídico da Embasa, Sócrates
Dourado, a magistrada reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa
pela empresa, enquanto não houver decisão transitada em julgado sobre o
assunto. “A Embasa está amparada no melhor Direito e, por isso,
acredita que outra decisão que não seja o reconhecimento da legalidade
do aumento é improvável”, declara Dourado.
Dourado, a magistrada reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa
pela empresa, enquanto não houver decisão transitada em julgado sobre o
assunto. “A Embasa está amparada no melhor Direito e, por isso,
acredita que outra decisão que não seja o reconhecimento da legalidade
do aumento é improvável”, declara Dourado.
O reajuste médio de 13,64%, aplicado a partir de maio deste ano,
não foi igualmente distribuído entre os consumidores. Aqueles com poder
aquisitivo mais baixo, enquadrados nas tarifas residenciais Social e
Intermediária, assim como na faixa inicial de consumo (até 10 mil
litros), tiveram aumento tarifário em torno de 8%.
não foi igualmente distribuído entre os consumidores. Aqueles com poder
aquisitivo mais baixo, enquadrados nas tarifas residenciais Social e
Intermediária, assim como na faixa inicial de consumo (até 10 mil
litros), tiveram aumento tarifário em torno de 8%.
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