Um mandado de prisão preventiva contra o promotor de Justiça Almiro Sena foi expedido pelo desembargador Mario Alberto Simões Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ele é acusado de assédio sexual, supostamente praticado no período que ocupou o cargo de secretário estadual da Justiça da Bahia. Ele foi exonerado da função por conta das acusações feitas por servidoras da pasta.
O desembargador justifica a decisão explicando que o promotor foi procurado por diversas vezes por oficiais de justiça sem êxito. Além disso, os servidores constataram que há uma placa de “aluga-se” na janela do apartamento de Almiro Sena e os vizinhos deles informaram que não viam o réu há muito tempo.
O desembargador ressalta que a defesa do promotor não informou nenhuma mudança de endereço do mesmo. “Como promotor de Justiça, ainda que afastado, o réu tem o dever legal de residir na comarca e de informar à administração eventuais mudanças de endereço, o que não se tem notícia nos autos”, ressalta Maria Alberto Simões Hirs, na decisão.
Diante disso, o desembargador considera o promotor como “foragido”. “Em arremate, a fuga do acusado do local de sua residência e foro do processo impedem a aplicação de medidas cautelares, pois estas são incompatíveis com a situação atual do réu, já que não se tem como exigir comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca de quem, como o réu, está foragido. A prisão preventiva, neste caso, revela-se a medida necessária e adequada para assegurar a efetividade da sanção eventualmente aplicada, inclusive porque o réu é pessoa dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual. A constrição cautelar, assim, reveste-se da legalidade necessária à sua decretação”.
O Portal A TARDE não localizou o advogado do promotor, Gamil Föppel, para ter uma posição sobre o caso.
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