Foto: Reprodução
A Lei da Mediação (13.140/15), que dispõe sobre a solução de conflitos entre particulares e no âmbito da administração pública, foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. A norma foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). Através do método de resolução de conflitos por meio da conciliação, este meio alternativo pretende desafogar o Judiciário. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. Votada em regime de urgência e aprovada no dia 2 de junho pelo Senado, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial
Deixe seu comentário