26 de dezembro de 2024

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Doações para o Fundo da Infância e Adolescência podem ser feitas até 30 de abril

Doar é um gesto de amor. Destinar parte do seu imposto de renda também é um gesto de amor e de respeito as nossas crianças e adolescentes. Então, quando for fazer a sua declaração de Imposto de Renda (IR) você pode destinar 3% de seu imposto para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Até o dia 30 de abril, todo brasileiro com renda anual a partir de R$ 28.559,70 tem a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Para quem doa não muda nada em termos financeiros, a não ser a diminuição do Imposto de Renda a pagar ou o aumento no imposto a ser restituído, quando for o caso. Essa é a única forma de doação passível de dedução na declaração de Imposto de Renda (IR).

Seu gesto é muito importante e pode beneficiar mais de 40 instituições governamentais e não governamentais cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica). O recurso é todo gerido pelo Comdica sem a intervenção do Governo Municipal.

Entidades não governamentais que podem ser beneficiadas com a sua doação: AABB Comunidade, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Conquistense de Integração do Deficiente – ACIDE, Creche Dinaelza Coqueiro – União de Mulheres, Creche Jardim das Oliveiras, Creche Jesus de Nazaré, Creche Jurema, Creche União e Força, Creche Criança Esperança, FAMEC, Instituto Social Bela Vista – ISBV, Instituto Social Padre Benedito Soares – ISPBS, Instituto Social Vivendo e Aprendendo – ISVA, Lar de Santa Catarina de Sena – Orfanato, Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças, Pastoral do Menor Nossa Senhora de Fátima – Projeto do Pequeno Ofício, União Espírita de Vitória da Conquista – Lar da Criança Mei-Mei.

Veja aqui o passo a passo para doação: