Economia – Baianos pagarão menos IPVA em 2012

Baianos pagarão menos IPVA em 2012

 

Em 2012, os contribuintes baianos pagarão cerca de 3,2% a menos no valor
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segundo a
tabela de valores venais calculada pela Fundação de Pesquisas Econômicas
(Fipe). A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) publicou na edição
desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento e a tabela com os valores que são base para cálculo do IPVA 2012.

Os automóveis
apresentaram uma redução um pouco maior, de 3,42%, assim como as motos,
com redução de 5,11%. Caminhões pagam menos 2% e ônibus e micro-ônibus
indicam queda média de 2,76%. Nos utilitários, o IPVA teve queda de
2,60%. A diminuição ocorreu em função da desvalorização dos automóveis
usados, cujo valor serve de base para o cálculo do imposto.

Todas as informações poderão ser consultadas também por meio do site da Sefaz (http://www.sefaz.ba.gov.br)
ou pelo Call Center da Secretaria, pelo 0800 071 0071. O imposto é
calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa
feita pela Fipe.

Condições de pegamento – Os contribuintes baianos
poderão aproveitar novamente o desconto de 10% no IPVA para pagamento em
cota única até 29 de fevereiro de 2012. Existe também a opção de pagar
com 5% de abatimento. Para isso é só quitar o valor integral do imposto
no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o
número final da placa do veículo.

Os proprietários de veículos têm ainda a opção de parcelar o imposto
em três vezes sendo que o vencimento da primeira cota para os veículos
de final de placa um será no dia 15 de março e placa dois, dia 16 de
março.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito
devem ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela e os débitos
anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes juntamente
com o IPVA 2012. O proprietário que perder o prazo da 1ª cota deixa de
ter também o direito ao parcelamento em três vezes.

A exemplo de anos anteriores, não houve alteração de alíquotas do
imposto. Automóveis e utilitários movidos a óleo diesel recolherão 3%
sobre o valor venal. Automóveis e utilitários movidos a outros tipos de
combustíveis pagam 2,5%; embarcações e aeronaves recolhem 1,5% e ônibus,
microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos,
motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais pagam 1%.

Onde pagar – O pagamento pode ser feito em qualquer
agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e basta apenas apresentar o
número do Renavam. O IPVA é um imposto estadual, mas o valor arrecadado é
dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. Em
2011, até novembro, o Estado arrecadou com o imposto R$ 639 milhões,
contra R$ 548,4 milhões do mesmo período do ano passado. A expectativa
da Sefaz é de que a arrecadação de 2012 seja de R$ 680 milhões,
principalmente em função do aumento da frota.

O imposto é a
segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota
total da Bahia é de mais de 2,7 milhões de veículos, sendo que 1,6
milhão pertence à frota tributável, ou seja, veículos que pagam o IPVA. A
inadimplência média do imposto na Bahia é 15%. O pagamento do IPVA
referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio
de 2012.

Isenção – Estão isentos do pagamento do
IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de
transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação,
veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e a
embarcação com motor de potência inferior a 25 HP, máquinas agrícolas,
táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas,
representações consulares, funcionários de carreira diplomática,
ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito
privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Já os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social
sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.