No próximo dia 16 de agosto, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá início a campanha eleitoral e os candidatos que farão parte do pleito deste ano devem seguir um calendário. A partir do dia 16, será permitida a propaganda eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, nesta data, os partidos podem fazer funcionar, de 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, de 8h às 00h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Também será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Além disso, até às 22h do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Deixe seu comentário