ELEIÇÕES – Vitória da Conquista BA. 2016: Zé Raimundo pede impugnação de pesquisa; justiça eleitoral nega liminar

 

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Zé Raimundo colocou sob suspeição empresa que contratou pesquisa.

O juiz eleitoral Clarindo Lacerda Brito negou pedido de liminar feito pelo candidato a prefeito José Raimundo Fontes, do PT, contra divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela P & A Pesquisa e Análise na qual o principal adversário petista, Herzem Gusmão, PMDB, apresenta larga margem de folga, podendo vencer o páreo ainda no primeiro turno, segundo aponta a pesquisa estimulada. Na sondagem, o peemedebista tem 41.6% de intenções de voto contra 25.% do petista.

Em sua ação, Zé Raimundo colocou sob suspeição, não o resultado da pesquisa, mas a empresa contratante, a Rossane Comunicações, argumentando que a mesma possui vínculo contratual direto com a candidatura de Herzem Gusmão. Alegava que a pesquisa não poderia ser divulgada também porque a empresa contratante, embora do ramo de comunicação, não possui especialidade na atividade jornalística ou de divulgação de material noticioso, o que conduziria ao entendimento de que a contratação da referida pesquisa se deu de forma ilícita.

Na entrevista estimulada, quando são apresentados os candidatos ao entrevistado, apurou-se o seguinte resultado: Herzem Gusmão (41.6%), Zé Raimundo (25.3%), Fabrício (5.3%), Arlindo Rebouças (3.2%), Joás Meira (1.1%), Roberto Dias (0.3%), Enoque Matos (0.3), nenhum/ninguém (7.7%), não sabem (15.2). Na entrevista espontânea, quando não são apresentados os nomes dos candidatos, o resultado é o seguinte: Herzem Gusmão (29.8%), Zé Raimundo (18.9%), Arlindo Rebouças (2.1%), Fabrício (1.9%), Joás Meira (0.5%), Roberto Dias (0.3%), outro (0.8%), nenhum/ninguém (8.6%), não sabem (37.1).

Na visão do setor jurídico de Zé Raimundo, estaria havendo uma burla à legislação eleitoral, vez que se a empresa, prestadora que é de serviços à campanha eleitoral da coligação Uma Conquista Melhor, estaria doando indiretamente ao candidato a prefeito Herzem Gusmão, “o que é vedado por lei”. Sustentam ao contratar um Instituto de Pesquisa empresa estaria ferindo princípios que regem a campanha eleitoral, tais como o princípio da igualdade entre os candidatos e da legalidade.

“Por fim, entendendo que a divulgação da pesquisa causará prejuízo irremediável à lisura do pleito eleitoral, ferindo o princípio de igualdade entre os candidatos, como também trata-se de utilização indevida de pessoa jurídica com o propósito de direcionar resultado de pesquisa para beneficiar candidato e que a divulgação da pesquisa causará prejuízo à lisura da campanha eleitoral, requer seja deferido liminarmente o impedimento absoluto/suspensão de divulgação da pesquisa referida, sob pena de multa e incidência de crime de desobediência”.

Em sua decisão, Clarindo Lacerda afirmou que, apesar dos argumentados sustentados por Zé Raimundo, não vislumbrou nos autos elementos que autorizassem a concessão da liminar pleiteada. “Da documentação acostada aos autos, restou comprovado que a empresa Representada figura como contratante da pesquisa eleitoral, tendo como contratado o Instituto de Pesquisa e Análise – P & A, o qual procedeu a pesquisa, e não consta da documentação trazida aos autos que o referido instituto possua vínculo com o candidato a prefeito Herzem Gusmão ou com a Coligação Uma Conquista Melhor, não havendo portanto qualquer ilegalidade na contratação da pesquisa eleitoral objeto da presente impugnação”.

No que tange à alegada doação indireta de recurso por parte da empresa Rossane Produções, afirma o juiz: “se ocorreu, é matéria a ser discutida em momento próprio, ou seja, quando da prestação de contas de campanha, e não nesta oportunidade.Assim sendo, e considerando tudo mais constante dos autos, INDEFIRO a liminar requerida, e determino a citação dos Representados, na forma prevista na legislação eleitoral vigente para, querendo, apresentarem defesa no prazo de quarenta e oito horas”. fote blog do sena