Num cenário em que o presidente Lula está em campanha eleitoral desde o ano passado divulgando a pré-candidatura à Presidência da República da ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff (PT), multar o eleitor que manifesta a sua simpatia por um candidato parece excessivamente rigoroso. Mas é exatamente essa punição que a legislação sobre propaganda eleitoral prevê para o eleitor que fizer, por exemplo, uso de adesivos ou faixas antes do dia 6 de julho. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Na Bahia, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já ingressou com seis representações na Justiça Eleitoral contra pessoas que afixaram em seus veículos adesivos com o nome de pré-candidatos. Os casos ainda não foram julgados, mas em um deles – que trazia o adesivo com a mensagem: “Paulo Souto. Nesse eu confio” –, a Justiça deu liminar determinando a retirada da propaganda ilegal. Para o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, não há dúvida de que se trata de propaganda irregular. “Ele (o eleitor) está funcionando como cabo eleitoral do candidato e fazendo propaganda eleitoral fora da hora”, assinala Madruga, informando que a lei pune tanto o responsável pela propaganda antecipada como o beneficiário, no caso o candidato. ( A Tarde)
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