Dois anos após a promulgação da proposta que assegurou aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, o Senado concluiu a regulamentação desses benefícios.
Os empregadores terão de recolher 8% para o FGTS, além de uma alíquota mensal de 3,2% para antecipar possível multa nas demissões sem justa causa. Ou seja, no total, serão 11,2%.
Para compensar esse encargo, a contribuição patronal para a Previdência cairá dos atuais 12% para 8%. O governo era contrário a essa redução na alíquota do INSS, porque representa perda na arrecadação de R$ 700 milhões por ano.
Não está claro o que vai ocorrer com os recursos recolhidos pelo patrão para uma eventual multa do FGTS caso a empregada peça demissão.
Também foram aprovadas regras para o pagamento e compensação de horas extras dos domésticos. Se o texto for sancionado pela presidente Dilma, as novas regras entram em vigor em 120 dias.
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