O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta quinta-feira, o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Entre Rios, sob gestão de Reginaldo Nunes Rezende, em razão de despesas irregulares na locação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia relata que foram identificadas irregularidades no exame da documentação mensal de despesa da câmara, em relação a diversos processos de pagamento originados de contratos firmados para a prestação de serviços de locação de três máquinas fotocopiadoras e duas impressoras monocromáticas, nos valores mensais de R$ 5 mil e R$ 4,95 mil, respectivamente, “desrespeitando os princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade”. O relatório da inspeção realizada por técnico do TCM concluiu que os três equipamentos fotocopiadores foram instalados na Assessoria Jurídica, Contabilidade e Biblioteca, tendo sido firmado no contrato a possibilidade de 50 mil fotocópias ou nenhuma por mês e o pagamento mensal seria mantido em R$ 5 mil. Além disso, o tribunal constatou que o Legislativo não possui nenhum controle em relação aos volumes de cópias e impressos resultantes dos equipamentos locados.
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