por Cláudia Cardozo
Diante da tragédia ocorrida na manhã desta quinta-feira (24), na Baia de Todos os Santos, que deixa Salvador e a Bahia de luto, fica o questionamento de quais órgãos serão responsabilizados pela tragédia e como as famílias que sofreram com perdas de parentes poderão ser reparadas pela dor da ausência. Ao Bahia Notícias, o especialista em Direito Marítimo, advogado Zilan Costa e Silva, afirma que “todo acidente não tem uma única causa”. “O acidente é uma cadeia de acontecimentos que levam a um fator negativo. A experiência mostra que, pelo menos, de cinco a nove eventos em combinação, acabam com uma coisa negativa, como uma tragédia. É um acúmulo de acontecimentos. Tanto na parte aérea quanto na marítima”, diz. O especialista afirma que o primeiro passo já está sendo feito, que é o de salvação. “A salvação é um processo de tentar, ao máximo, diminuir os danos das pessoas, busca dos acidentados, recuperação dos corpos, tentativa de salvar o máximo de pessoas”, pontua. Superada fase do resgate das vítimas, a Marinha do Brasil, a única que tem competência para cuidar da segurança da navegação, através da Capitania dos Portos, abre um inquérito para apuração dos fatos da navegação. “É um processo administrativo. Neste inquérito, as testemunhas serão ouvidas, vai se ouvir o marinheiro, vai analisar a questão climatológica, vai analisar as marés, vão juntar todas essas informações no inquérito”, elenca. O inquérito será julgado pelo Tribunal Marítimo, sediado no Rio de Janeiro, e não tem ligação com o Poder Judiciário. Segundo Zilan, este inquérito apura as “responsabilidades do ponto de vista de segurança da navegação e as penalidades administrativas, que pode ser multa, que pode cassar a licença do marinheiro que estava lá”. “Isso corre independente de um processo de reparação de danos. O processo de reparação de danos, que tramita no Poder Judiciário, pode ser feito depois, obviamente com toda informação e instrução”, assevera. Essa ação, no caso, deve tramitar na Justiça Estadual, e pode ser simultaneamente na esfera cível e criminal. O advogado explica que a responsabilidade criminal pode ocorrer quando ficar constatado que houve imprudência, imperícia ou negligência. Na área cível, será para reparação de danos, e podem ser ações individuais ou coletivas. “Esses processos podem envolver a Agerba [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia], pois é ela que, apesar de não ter a competência para fiscalizar a segurança da navegação, é responsável pelo controle da prestação de serviço, porque o Estado da Bahia é quem dá a concessão dos serviços prestados. A Agerba fiscaliza a qualidade da prestação do serviço público de transporte marítimo. O Estado da Bahia, em 2011, editou uma lei, que é a Lei Estadual do Transporte Marítimo, e a partir dessa lei, regularizou-se os serviços da concessão. Até então, a concessão não existia e a prestação do serviço era ilegal. A partir da lei, a licitação foi feita e a Astramab [Associação dos transportadores Marítimos da Bahia] ganhou a licitação”, explana. No calor da emoção e da dor, ele orienta que a família dos envolvidos tenham calma e busquem um advogado especialista para analisar qual melhor ação a se mover. Ele reforça que não é “preciso correr para o Judiciário”. Em acidentes aéreos, Zilan diz que, normalmente, os escritórios americanos formam uma associação e ingressam com apenas uma ação na Justiça. “O Brasil ainda não adota a prática nessas mesmas características. Aqui, as famílias das vítimas formam uma associação e contratam um advogado para ingressar com a ação, para reparação de danos de forma econômica”, frisa. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) também pode mover uma ação para buscar responsabilização pela tragédia, mas com um escopo diferente, na tentativa de evitar que acidentes como este se repitam no estado. A Defensoria Pública da Bahia também poderá mover ações individuais ou coletivas para reparação dos danos das famílias das vítimas. Até então, a Bahia não havia registrado nenhum acidente nesta proporção. Apesar da travessia ter sido realizada por quase 40 anos de forma irregular, e somente ser regularizada há menos de cinco anos, era considerada um sistema de transporte marítimo seguro.
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