Balconistas dão orientações aos clientes em boa parte das farmácias de Salvador
A Lei 5.991 de 1973 (Art. 15, § 1º) determina que toda farmácia e drogaria é obrigada a ter um farmacêutico de plantão durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. No entanto, a realidade constatada em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), mostram o contrário. Dados dos relatórios de fiscalizações da entidade atestam que das 618 visitas realizadas de janeiro a junho deste ano em Salvador, em 58,8% das unidades, os profissionais não foram encontrados no momento da vistoria. Ao todo, na capital baiana funcionam cerca de 700 farmácias e drogarias. “A finalidade da obrigação é proteger a sociedade. O farmacêutico deve estar acessível à população para os atendimentos. Alguns remédios têm o nome parecido, então a possibilidade de erro existe. Infelizmente a farmácia não é considerado um estabelecimento de saúde e serviço público”, disse a presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Bahia (Sindifarma), Eliane Simões. Leia mais em A Tarde.
Meire Oliveira, A Tarde
Foto: Fernando Amorim | Ag. A Tarde
Deixe seu comentário