Governadores apostam no Supremo para aliviar crise

Num cenário em que 7 Estados já decretaram calamidade financeira, STF pauta ação que autoriza a redução do salário e da carga horária de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal marcou para fevereiro o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode dar fôlego a
Estados em aguda crise financeira. Governadores que assumiram em janeiro e herdaram orçamentos deficitários se movimentam nos bastidores
para que a Corte autorize a redução do salário e da carga horária de servidores públicos quando os gastos com a folha de pagamentos superar
o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além da chamada flexibilização da estabilidade do funcionalismo, os
ministros ainda vão avaliar um segundo dispositivo da lei suspenso desde 2002 e que permitiria aos governantes promover cortes lineares no
orçamento quando a arrecadação prevista não se concretizasse. Se liberado, o governo poderá dividir a conta com os poderes Legislativo e Judiciário
– o custo de ambos também recai sobre o Executivo. A discussão em torno desses mecanismos da LRF se arrasta há quase duas décadas e ganhou relevância d
iante da decretação de “calamidade financeira” por sete Estados desde o início do ano. Goiás foi o mais recente a entrar na lista, composta por Roraima,
Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – todos enfrentam dificuldades para bancar despesas obrigatórias com funcionários
e fornecedores. Enxugar a máquina pública deixou de ser promessa eleitoral para virar necessidade de primeira ordem para os novos governadores. Representantes
de 19 Estados já expuseram a situação ao presidente Jair Bolsonaro por meio de uma carta entregue ainda antes da posse. O documento lista 13 prioridades, entre
elas, flexibilizar a estabilidade do funcionalismo, conforme previsto originalmente na LRF. Quando foi aprovada, em 2000, a lei permitia que a União e governos
estaduais reduzissem temporariamente a carga horária de funcionários, com diminuição proporcional de salários. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando
o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida – realidade de 14 Estados em 2017, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.
O dispositivo, no entanto, deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que os governadores agora querem derrubar no

plenário da Corte. Assinam a ADI 2.238 três partidos: PCdoB, PT e PSB. O relator atual do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.A pressão pela
mudança chegou ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que aceitou pautar a matéria para 27 de fevereiro. Apesar de polêmica por mexer nas
regras do funcionalismo, o tema virou bandeira para o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), que assume publicamente a necessidade de se ampliar a
margem permitida ao administrador. Antes dele, Paulo Hartung (MDB), que deixou o governo do Espírito Santo no dia 1.º, já havia iniciado um movimento a
favor da ação. No fim do ano passado, governadores eleitos fizeram uma romaria a Vitória para pegar conselhos com Hartung, único a receber nota A por
sua capacidade de pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ao Estado, ele defendeu a ADI como opção para ajudar a equilibrar as contas em tempos
de crise. “O setor privado tem seus instrumentos, o setor público também precisa ter.” A medida é polêmica e enfrenta forte resistência de entidades
representativas de servidores, que temem a perda de direitos. Estudo mais recente do Tesouro Nacional – com relação a 2017, mas divulgado no fim do ano
passado – mostra que 14 Estados não obedeceram à LRF e gastaram mais que 60% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, incluindo ativos e aposentados.

Estadão
Foto: Nelson Jr / STF