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Foto – Divulgação
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), uma portaria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) que define os critérios para a implantação de 200 salas para o tratamento do pé diabético e feridas complexas em todo o estado. O objetivo é reduzir o número de amputações decorrentes da falta de controle do diabetes, que entre 2010 e 2018, ocasionou mais de 6 mil amputações. De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, as amputações decorrentes de complicações do pé diabético constituem um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, levando em conta as elevadas taxas de internação hospitalar. A portaria prevê que cada município poderá implantar uma Sala de Pé Diabético de referência municipal, a qual competirá, realizar a gestão do leito de feridas; realizar a inspeção sistemática dos pés; orientar os métodos de descarga e uso de palmilha; realizar o desbastamento de calosidades e realizar pesquisa de pulso periférico. Já à Sesab competirá a disponibilização de equipamentos específicos para diagnóstico do pé diabético e complicações vasculares (Kit para sala de Pé Diabético); a qualificação dos técnicos de enfermagem em podologia; a capacitação da equipe que atuará nas Policlínicas como referência para as Salas de Pé Diabéticos; a realização de teleconsultoria, com inclusão de imagens e exames, para auxiliar a conduta dos profissionais; a realização de webpalestras relacionadas ao tema; a articulação com as Secretarias Municipais de Saúde para implantação dos pontos de atenção e fluxos de referenciamentos; e a coordenação do processo regulatório inter-regional. Poderão implantar a Sala de Pé Diabético os 200 primeiros municípios que enviarem o Termo de Adesão, contido na Portaria, devidamente preenchido com os dados solicitados. Os municípios devem encaminhar o Termo de Adesão para o endereço eletrônico[email protected], até 60 (sessenta) dias da data da publicação da portaria. A lista de municípios contemplados será publicada no site da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia no prazo de cinco dias após o término do prazo de adesão dos municípios. Ainda de acordo com a portaria, serão priorizados os municípios com população superior a 20 mil habitantes.
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