Uma inspeção surpresa de auditores do Sistema Único de Saúde (SUS) do Núcleo Regional de Saúde do Sudoeste detectou que o Instituto Brandão de Reabilitação (IBR), em Vitória da Conquista, utilizou leitos exclusivos do SUS para pacientes que possuíam plano de saúde, o que fere a relação contratual existente com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Ainda foram encontradas outras irregularidades como falta de EPIs e a não realização de testes para Covid-19 nos profissionais. Algumas exigências previstas também não foram cumpridas, como adequação do fluxo interno e exclusivo para a UTI e atendimento de recomendações da Vigilância Sanitária. Como medida imediata, determinou-se a rescisão contratual dos 30 leitos dedicados ao coronavírus (Covid-19).
É importante frisar que a unidade deve atender de maneira integral o disposto no contrato firmado, bem como executar 100% das ações ali dispostas, garantindo, entre outras questões, que todos os leitos contratados estejam disponíveis para utilização do serviço público de saúde. O contrato entre o poder público estadual e o hospital previa 30 leitos, sendo 20 clínicos e 10 de Terapia Intensiva.
Um levantamento completo está sendo realizado por auditores a fim de identificar o quantitativo total de pacientes com plano de saúde que utilizaram os leitos públicos. O processo seguirá para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a fim de que sejam adotadas as providências legais. Até o momento foi realizado um único pagamento no valor de R$ 960 mil.
Irregularidades detectadas
- Utilização de leitos exclusivos do SUS para pacientes que possuíam plano de saúde;
- Não disponibilizar EPIs aos profissionais de saúde e de higienização, seguindo as normativas e protocolos para atendimento aos pacientes com diagnóstico de Covid-19 na UTI e nas enfermarias;
- Não realizar testes rápidos periódicos (quinzenais) em todos os profissionais da unidade hospitalar, com especial atenção e prioridade aqueles que manejam os pacientes suspeitos ou com diagnóstico positivo de coronavírus;
- Não atender a necessidade de adequação do fluxo interno e exclusivo para a UTI COVID, transferindo os leitos de UTI geral para outro andar a fim de evitar infecções cruzadas e risco de contaminação de pacientes e profissionais;
- Não atender as recomendações da Vigilância Sanitária do Núcleo Regional de Saúde Sudoeste de apresentar o Plano de Contingência Hospitalar dentro das prerrogativas para as Unidades Hospitalares da Rede Covid Estadual.
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