Medida sobre o diesel vale para março e abril; sobre o gás de cozinha não há prazo de validade estipulado e vale para recipientes de até 13 quilos
Por Adele Robichez
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) editou ontem (1º) um decreto que zera os impostos de PIS-Confins sobre o diesel e o gás de cozinha. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DCU).
De acordo com a Secretaria-Geral, a medida sobre o diesel vale para março e abril e sobre o gás de cozinha não tem um prazo de validade estipulado e vale para recipientes de até 13 quilos.
O preço do diesel S-10, segundo dados da Petrobras é 9% composto pelos impostos federais e do gás de cozinha, 3%.
Diesel:
49%: custo do combustível na Petrobras;
15%: distribuição e revenda;
14%: ICMS (imposto estadual);
13%: custo do biodiesel;
9%: impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.
Gás de cozinha:
47%: custos do próprio gás;
35%: custo de distribuição e revenda;
15%: ICMS, imposto estadual;
3%: impostos federais (PIS/PASEP e Cofins).
Para a medida provisória se tornar uma lei definitiva, ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional.
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