Em seis meses começarão a valer as novas normas para estimular o parto normal e reduzir o número de cesarianas na rede privada de saúde. A resolução é resultado de uma consulta pública, realizada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em outubro e novembro de 2014, que contou com a participação da sociedade e dos planos de saúde.
A resolução será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, mas haverá um prazo de 180 dias para os planos, hospitais e médicos se adequarem as mudanças. A resolução da ANS exige o preenchimento e a apresentação do partograma – documento que detalha o trabalho de parto – mas não impede que um estabelecimento de saúde receba o pagamento por cesariana comprovadamente desnecessária.
O controle disso ficará a cargo das operadoras, que poderão deixar de pagar os médicos pelas cesáreas realizadas em casos em que o parto normal seja o mais recomendado. São consideradas desnecessárias as cesarianas agendadas. Caso a gestante entre em trabalho de parto, mas haja indicação de cesariana, a intervenção cirúrgica continuará recomendada.
Segundo a ANS e o Ministério da Saúde, várias operadoras e médicos já usam o partograma atualmente. Agora o prazo para informar as consumidoras de plano de saúde sobre os percentuais de cesáreas e partos normais feitos por estabelecimento de saúde e por médico foi reduzido de 30 para 15 dias. A medida visa orientar a gestante na escolha do profissional que as atenderá.
A multa por não prestar informação será de R$ 25 mil. As operadoras também deverão fornecer o cartão da gestão, em que constará o registro de todo o pré-natal, o que facilitará o atendimento quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão também inclui uma carta de informação à gestante com orientações sobre o tema. As informações são do Bahia Notícias
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