O Ministério da Cidadania informou que irá notificar aproximadamente 627 mil cidadãos sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federai) do auxílio emergencial. As mensagens de texto serão enviadas nesta segunda (4) e terça-feira (5).´
Após o envio do primeiro lote de SMS, em agosto, foram devolvidos aos cofres públicos R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de Darf em aberto e pela geração e pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União).
“O governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, utiliza de todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores sobre questões relativas ao auxílio emergencial”, afirmou João Roma, ministro da Cidadania, em nota enviada pela assessoria de imprensa da Pasta.
As notificações serão enviadas aos trabalhadores que ao declarar o imposto de renda geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial e ainda não quitaram a quantia. Também recebem o comunicado aqueles que receberam a grana de forma indevida por não atender aos critérios do programa.
Cuidado com golpes
Fique atento às mensagens que solicitam a devolução de valores ou o pagamento de boletos. As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas apenas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às Darfs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui Darf em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU para pagamento.
Veja quais são as regras para receber o auxílio emergencial
O auxílio é pago a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.
Trabalhadores formais (com carteira assinada) não podem solicitar o auxílio emergencial, assim como os cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep.
Também estão excluídos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Flavia Kurotori/Folhapress
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