Governo sanciona lei que define limite de gastos na campanha municipal

A lei 13.878 de 2019 que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (3).

 

Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.

 

Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).