Os professores estão há 87 dias em greve e governo não negocia mais
Salvador – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora Daisy Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pela APLB/Sindicato, ordenando-lhe que se abstenha de deliberar nova paralisação, devendoa APLB promover o pronto retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, e o restabelecimento do regular atendimento na rede estadual de educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.A informação foi divulgada há pouco em nota distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado (Secom). O governo é parte interessada na ação.
O professor Rui Oliveira, diretor da APLB Sindicato, informou, no entanto, que o que foi julgado nesta sexta-feira (6) teria sido uma liminar e que o sindicato vai entrar com um agravo instrumental. “O Tribunal de Justiça ainda não julgou a greve e o movimento continua”, disse.
No último dia 29, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, que declarava a ilegalidade da greve. Ele determinou que os autos da ação civil pública fossem remetidos imediatamente ao TJ-BA, órgão competente para analisar o impasse.
Em abril, o juiz havia considerado a greve ilegal e determinou o retorno imediato dos professores e demais servidores às suas atividades normais. Na ocasião, a multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.
A greve completou hoje (6) 87 dias. Os professores revindicam aumento de 22% e a revogação da lei que incorpora gratificações aos salários. O reajustefoi assinado anteriormente pelo governo, que voltou atrás. Além disso, a categoria quer a revogação da lei que incorpora gratificações aos salários. O governo não aceita em hipótese alguma pagar este anos os 22% de reajuste – só em parcelas – 7% em novembro, 7% em abril de 2013 e mais 6,5% do reajuste concedido ao funcionalismo público.
A nota da Secom informa que ao decidir favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado pela ilegalidade da greve, a desembargadora-relatora diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”.
Diz, ainda, a magistrada: “Vale destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula outros direitos fundamentais já apontados, de modo que deixa de atender ao objetivo da Constituição Federal e viola os critérios de resolução de conflito entre tais preceitos”.
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