Em localidades distantes do interior baiano, apesar da tentativa de camuflagem, algumas dobradinhas não passam despercebidas. Em Vitória da Conquista, no povoado conhecido como Batuque, uma dobradinha que tem sido apontada como “curiosa” é entre os candidatos vereador Jean Fabrício (PCdoB) e Herzem (PMDB).
No “vale tudo” pela primeira vitória, ambos rejeitaram a orientação de suas coligações e têm apresentado ao eleitorado dois candidatos ao governo. O PCdoB é aliado histórico do PT e apoia a reeleição de Wagner, enquanto o PMDB tem como candidato Geddel Vieira Lima.
Segundo o presidente do PCdoB baiano, Daniel Almeida, a orientação do partido é a de que seja priorizada a coligação, “que haja dobradinhas dentro do time de Wagner, mas existem alianças que extrapolam. Com isso, em alguns lugares ocorrem parcerias pontuais”.
Ainda conforme o comunista, em Conquista, a prioridade da parceria começa em primeiro lugar por Edson Pimenta (PCdoB) e Alice Portugal (PCdoB) e em seguida por ele próprio, “mas que em alguns casos contra a vontade do candidato, mas pela ligação com a liderança política local ocorre parceria com candidatos de outros partidos”.
Laços de família – No meio das dobradinhas entre os postulantes a deputado estadual e federal aparecem ainda aquelas traduzidas pelos laços familiares. Nestas eleições, algumas parcerias têm se destacado a partir da ligação consanguínea. Uma das mais novas é a do deputado federal João Leão (PP), que apresentou o seu filho Cacá Leão como concorrente a uma vaga na Assembleia.
Nesse processo, ainda se apresentam, lado a lado nas urnas, o deputado estadual e candidato à reeleição Carlos Gaban (DEM) e o seu filho Luiz Gaban, que disputa pela primeira vez uma vaga na Câmara; o deputado estadual Junior Magalhães (DEM) e a sua mãe, a deputada federal, Tonha Magalhães (DEM); o deputado federal, Mário Negromonte (PP) e o candidato Mário Negromonte Filho.
Segundo a especialista em Direito Eleitoral Deborah Guirra, o Tribunal Superior Eleitoral não interfere nas “dobradinhas”, mas os próprios partidos é quem devem definir a questão e – se considerarem necessário – punir os candidatos por “infidelidade partidária”.
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