HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO NATALINO DO ANO DE 2017, ACORDADO ENTRE OS SINDICATOS DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL.
Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais.
Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.
Parágrafo terceiro – O trabalho realizado no domingo dia 17 (dezessete) e 24 (vinte e quatro) de dezembro serão pagos em dobro.
Parágrafo quarto – A folga compensatória dos domingos trabalhados poderão ser na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado.
Parágrafo quinto – O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato Profissional.
E por estarem de acordo com o aqui convencionando, assinaram no dia 13/11/2017:
Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
Sindicato dos Empregados do Comércio de Vitória da Conquista
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista
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